Com mais de 350 audiências agendadas apenas na Capital, TJ-PI dá início à XVIII Semana Nacional da Conciliação
Publicado por: Rodrigo Araújo
Aconteceu, na manhã desta segunda-feira (6), a abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação (SNC), organizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, ocorrerá entre os dias 06 e 10 de novembro.
Apenas na Capital, estão agendadas mais de 350 audiências em âmbito de 1º grau. Há audiências agendadas, ainda, nas comarcas de Piripiri, Floriano, Oeiras, Picos, Valença e Corrente, além do 2º grau de jurisdição (84 audiências agendadas), por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau.
O ato que marcou o início das atividades da Semana Nacional da Conciliação aconteceu no Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Souza Neto, em Teresina, e contou com a presença do desembargador Manoel de Sousa Dourado, presidente em exercício do TJ-PI; os coordenadores estaduais da SNC, desembargador Olímpio Galvão, corregedor-geral da Justiça, e Pedro Macedo, supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec); o juiz Virgílio Madeira, coordenador do Nupemec; o juiz Lirton Nogueira, coordenador do Cejusc Teresina; além dos mediadores que trabalharão ativamente durante a campanha.
O desembargador Manoel Dourado lembrou que a mediação e a conciliação são meios adequados de soluções de conflitos, que trazem benefícios para o Poder Judiciário e, principalmente, para a população. “A Semana Nacional de Conciliação faz parte do cronograma do Judiciário brasileiro. É um esforço que todos os tribunais fazem, e o Piauí tem um pioneirismo, pois sempre participou da SNC. Sabemos que, em qualquer demanda judicial, se você possibilita que as partem negociem e cheguem a um acordo, é melhor para todos”, afirmou o presidente em exercício do TJ-PI.
O magistrado Virgílio Madeira, coordenador do Nupemec, aproveitou a ocasião para ressaltar que o trabalho prestado durante a Semana é realizado durante todo o ano. “A conciliação é um serviço judiciário disponível para a população em todos os tribunais do país, todos os dias. Com essa Semana, reunimos esforços para a solução de conflitos em todo o Brasil, e para, sobretudo, divulgar essa iniciativa”, pontuou.
Patrícia Barros, mediadora voluntária da XVIII Semana Nacional da Conciliação, conta que participa de forma recorrente da iniciativa do CNJ. “É uma política pública eficiente e exemplar, uma vez que presta celeridade à Justiça e possibilita às partes encontrarem a melhor alternativa para a resolução de seus conflitos”, comentou.
Fabiana de Araújo, uma das partes que recorreu à audiência de conciliação, elogiou a praticidade e a agilidade do atendimento. “Recorri à Justiça para cobrar do meu então ex-marido a pensão alimentícia, mas, com a conciliação, chegamos a um acordo e demos encerramento ao processo, e, inclusive, reatamos o casamento”, declarou.
Apenas na Capital, estão agendadas mais de 350 audiências em âmbito de 1º grau: sendo 235 processos cadastrados pelas varas, além de 66 casos pré-processuais e 50 solicitações de exame de DNA. No Cejusc de 2º grau, que atua em processos em fase recursal, outras 84 audiências foram agendadas para o período.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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