Com R$ 60 mil em premiações, Prêmio TJ-PI de Comunicação tem inscrições abertas até 22 de novembro
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com R$ 60 mil em premiações, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) lançou o 1º Prêmio TJ-PI de Comunicação. A iniciativa tem como objetivo promover uma maior aproximação entre a Justiça Estadual e a sociedade, por meio de uma integração com os veículos de imprensa tradicionais e de mídias inovadoras e da difusão de iniciativas que promovam a defesa da cidadania e a pacificação social. As inscrições dos trabalhos podem ser realizadas no período de 25 de outubro a 22 de novembro, nas categorias Jornalismo Escrito, Jornalismo de Vídeo, Jornalismo de Áudio, Fotojornalismo e Acadêmicos, destinada a graduandos de cursos de Comunicação.
Clique aqui para realizar a inscrição.
Em sua 1ª edição, o Prêmio tem como tema “O trabalho da Justiça piauiense como promotora de cidadania, inclusão e inovação”. “Com esse Prêmio, buscamos, além de fomentar a produção de conteúdo jornalístico que destaque o papel do Judiciário piauiense na promoção do acesso à Justiça, colaborar para o melhor entendimento por parte da sociedade sobre o funcionamento e a atuação do Tribunal de Justiça do Piauí, reconhecendo o papel da imprensa e das novas mídias como elos importantes no debate público das esferas judiciais com a população”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, sobre a iniciativa inédita do TJ-PI.
Segundo o Edital N.º 48/2024, as inscrições podem ser realizadas no período de 25 de outubro a 22 de novembro, por meio do link www.tjpi.jus.br/portaltjpi/premio-comunicacao. O período para avaliação dos trabalhos é de 26 de novembro a 13 de dezembro. A divulgação do resultado preliminar do concurso está prevista para o dia 16 de dezembro. E a entrega da premiação, 19 de dezembro.
Premiação
O Poder Judiciário do Estado do Piauí concederá certificados e prêmios em dinheiro aos vencedores das categorias Jornalismo Escrito, Jornalismo de Vídeo, Jornalismo de Áudio e Fotojornalismo, em valores brutos, da seguinte forma: 1º colocado, R$ 7.000,00; 2º colocado, R$ 3.500,00; 3º colocado, R$ 2.000,00. Além disso, será concedido o Grande Prêmio TJ-PI de Comunicação ao trabalho com maior nota entre os vencedores de cada categoria, com premiação no valor de R$ 5.000,00.
O Prêmio de Comunicação do TJ-PI inova, também, ao destinar uma categoria à produção de conteúdos por graduandos de Comunicação. Serão analisados materiais produzidos como resultado de estágio em veículos de comunicação ou em veículos-escola. A premiação da categoria Acadêmicos é de R$ 2.500,00 para o 1º colocado; R$ 1.5000,00, 2º colocado; R$ 1.000,00, 3º colocado.
“Além de estimular a divulgação de boas práticas e trabalhos que realmente constroem uma Justiça mais cidadã, esse prêmio tem como objetivo reconhecer os esforços da imprensa, que é uma grande aliada na construção da Justiça que sonhamos e que os piauienses merecem”, finaliza a chefe de Comunicação do TJ-PI, Paula Danielle Chaves.
Para acessar a íntegra do Edital, clique aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754448-64.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754448-64.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754448-64.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, porém, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausência de vícios no julgado, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0763042-67.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763042-67.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0763042-67.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0766081-72.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766081-72.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0766081-72.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da revisão criminal formulada por Francisco de Assis Sousa Anjo para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0767625-95.2024.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0767625-95.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0767625-95.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, nos termos do vota da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0752589-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752589-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0752589-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, julgar improcedente a presente revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP, por não se configurar hipótese de erro judiciário nem se verificar qualquer fundamento apto a justificar a desconstituição da coisa julgada, especialmente diante da ausência de insurgência processual oportuna quanto ao ato que se pretende invalidar nesta sede, nos termos do vota da Relatora.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0759756-81.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759756-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0759756-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0761948-84.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761948-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos divergentes
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761948-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, confirmando os efeitos da liminar deferida, determinando a expedição de guia de execução definitiva, independentemente do cumprimento do mandado de prisão, destacando que a detração deve ser analisada pelo juízo da execução, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. DETERMINAR o encaminhamento desta decisão, em Revisão Criminal, ao Juízo da Execução para cumprimento, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho, que divergiu do voto do Relator e votou: "Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento da presente revisão criminal, para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins, Relator vencedor.
Placar
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8 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0758279-23.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0758279-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0758279-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos Embargos Infringentes e de Nulidade opostos, mantenho o voto vencedor em todos os seus termos, em consonância com o Ministério Público Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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