Com R$ 60 mil em premiações, Prêmio TJ-PI de Comunicação tem inscrições abertas até 22 de novembro
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com R$ 60 mil em premiações, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) lançou o 1º Prêmio TJ-PI de Comunicação. A iniciativa tem como objetivo promover uma maior aproximação entre a Justiça Estadual e a sociedade, por meio de uma integração com os veículos de imprensa tradicionais e de mídias inovadoras e da difusão de iniciativas que promovam a defesa da cidadania e a pacificação social. As inscrições dos trabalhos podem ser realizadas no período de 25 de outubro a 22 de novembro, nas categorias Jornalismo Escrito, Jornalismo de Vídeo, Jornalismo de Áudio, Fotojornalismo e Acadêmicos, destinada a graduandos de cursos de Comunicação.
Clique aqui para realizar a inscrição.
Em sua 1ª edição, o Prêmio tem como tema “O trabalho da Justiça piauiense como promotora de cidadania, inclusão e inovação”. “Com esse Prêmio, buscamos, além de fomentar a produção de conteúdo jornalístico que destaque o papel do Judiciário piauiense na promoção do acesso à Justiça, colaborar para o melhor entendimento por parte da sociedade sobre o funcionamento e a atuação do Tribunal de Justiça do Piauí, reconhecendo o papel da imprensa e das novas mídias como elos importantes no debate público das esferas judiciais com a população”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, sobre a iniciativa inédita do TJ-PI.
Segundo o Edital N.º 48/2024, as inscrições podem ser realizadas no período de 25 de outubro a 22 de novembro, por meio do link www.tjpi.jus.br/portaltjpi/premio-comunicacao. O período para avaliação dos trabalhos é de 26 de novembro a 13 de dezembro. A divulgação do resultado preliminar do concurso está prevista para o dia 16 de dezembro. E a entrega da premiação, 19 de dezembro.
Premiação
O Poder Judiciário do Estado do Piauí concederá certificados e prêmios em dinheiro aos vencedores das categorias Jornalismo Escrito, Jornalismo de Vídeo, Jornalismo de Áudio e Fotojornalismo, em valores brutos, da seguinte forma: 1º colocado, R$ 7.000,00; 2º colocado, R$ 3.500,00; 3º colocado, R$ 2.000,00. Além disso, será concedido o Grande Prêmio TJ-PI de Comunicação ao trabalho com maior nota entre os vencedores de cada categoria, com premiação no valor de R$ 5.000,00.
O Prêmio de Comunicação do TJ-PI inova, também, ao destinar uma categoria à produção de conteúdos por graduandos de Comunicação. Serão analisados materiais produzidos como resultado de estágio em veículos de comunicação ou em veículos-escola. A premiação da categoria Acadêmicos é de R$ 2.500,00 para o 1º colocado; R$ 1.5000,00, 2º colocado; R$ 1.000,00, 3º colocado.
“Além de estimular a divulgação de boas práticas e trabalhos que realmente constroem uma Justiça mais cidadã, esse prêmio tem como objetivo reconhecer os esforços da imprensa, que é uma grande aliada na construção da Justiça que sonhamos e que os piauienses merecem”, finaliza a chefe de Comunicação do TJ-PI, Paula Danielle Chaves.
Para acessar a íntegra do Edital, clique aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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