Com R$ 60 mil em premiações, Prêmio TJ-PI de Comunicação tem inscrições abertas até 22 de novembro
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com R$ 60 mil em premiações, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) lançou o 1º Prêmio TJ-PI de Comunicação. A iniciativa tem como objetivo promover uma maior aproximação entre a Justiça Estadual e a sociedade, por meio de uma integração com os veículos de imprensa tradicionais e de mídias inovadoras e da difusão de iniciativas que promovam a defesa da cidadania e a pacificação social. As inscrições dos trabalhos podem ser realizadas no período de 25 de outubro a 22 de novembro, nas categorias Jornalismo Escrito, Jornalismo de Vídeo, Jornalismo de Áudio, Fotojornalismo e Acadêmicos, destinada a graduandos de cursos de Comunicação.
Clique aqui para realizar a inscrição.
Em sua 1ª edição, o Prêmio tem como tema “O trabalho da Justiça piauiense como promotora de cidadania, inclusão e inovação”. “Com esse Prêmio, buscamos, além de fomentar a produção de conteúdo jornalístico que destaque o papel do Judiciário piauiense na promoção do acesso à Justiça, colaborar para o melhor entendimento por parte da sociedade sobre o funcionamento e a atuação do Tribunal de Justiça do Piauí, reconhecendo o papel da imprensa e das novas mídias como elos importantes no debate público das esferas judiciais com a população”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, sobre a iniciativa inédita do TJ-PI.
Segundo o Edital N.º 48/2024, as inscrições podem ser realizadas no período de 25 de outubro a 22 de novembro, por meio do link www.tjpi.jus.br/portaltjpi/premio-comunicacao. O período para avaliação dos trabalhos é de 26 de novembro a 13 de dezembro. A divulgação do resultado preliminar do concurso está prevista para o dia 16 de dezembro. E a entrega da premiação, 19 de dezembro.
Premiação
O Poder Judiciário do Estado do Piauí concederá certificados e prêmios em dinheiro aos vencedores das categorias Jornalismo Escrito, Jornalismo de Vídeo, Jornalismo de Áudio e Fotojornalismo, em valores brutos, da seguinte forma: 1º colocado, R$ 7.000,00; 2º colocado, R$ 3.500,00; 3º colocado, R$ 2.000,00. Além disso, será concedido o Grande Prêmio TJ-PI de Comunicação ao trabalho com maior nota entre os vencedores de cada categoria, com premiação no valor de R$ 5.000,00.
O Prêmio de Comunicação do TJ-PI inova, também, ao destinar uma categoria à produção de conteúdos por graduandos de Comunicação. Serão analisados materiais produzidos como resultado de estágio em veículos de comunicação ou em veículos-escola. A premiação da categoria Acadêmicos é de R$ 2.500,00 para o 1º colocado; R$ 1.5000,00, 2º colocado; R$ 1.000,00, 3º colocado.
“Além de estimular a divulgação de boas práticas e trabalhos que realmente constroem uma Justiça mais cidadã, esse prêmio tem como objetivo reconhecer os esforços da imprensa, que é uma grande aliada na construção da Justiça que sonhamos e que os piauienses merecem”, finaliza a chefe de Comunicação do TJ-PI, Paula Danielle Chaves.
Para acessar a íntegra do Edital, clique aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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