Com recorde de participação de servidores e magistrados, TJ-PI realiza II Encontro com a Estratégia 2024
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com o objetivo de promover um momento de gestão participativa, no qual servidores(as) e magistrados(as) puderam colaborar na construção das Metas Nacionais 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoveu na manhã desta sexta-feira (21) o II Encontro com a Estratégia 2024. A reunião contou com a participação de mais de mil membros do Judiciário do Piauí (86 magistrados e 986 servidores).
O evento faz parte da Agenda Estratégica do Poder Judiciário e de um conjunto de atividades que acontecem a nível nacional, como a consulta pública em andamento até 02 de julho. Na oportunidade, servidores(as) e magistrados(as) compartilharam suas perspectivas, a fim de serem apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O analista judicial da SEGES, Paulo Sérgio, destacou o avanço do TJ-PI no planejamento e gestão de pessoas. “Quando trabalhamos entendendo a proposta, com colaboração e entusiasmo, entregamos, diretamente, bons resultados. Por esse motivo, o TJ-PI se tornou referência de boas práticas para outros tribunais”, mencionou.
O II Encontro com a Estratégia teve como foco a Meta Nacional 2: julgamento de processos antigos, com a apresentação de painéis com resultados já alcançados pelo TJ-PI, que recentemente atingiu baixa processual histórica, com a elucidação de pontos sobre celeridade processual pelos servidores da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) Tiago Leite e Mariana Lima Pereira.
No segundo momento da reunião, a Secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, explanou pontos referentes aos Prêmios CNJ e TJ-PI de Qualidade, debatidos na Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada em 14 de junho, e explicou as próximas fases traçadas pela Gestão Estratégica do TJ-PI, como a meta que prevê 172 mil processos baixados até 31 de julho.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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