Com recorde de participação de servidores e magistrados, TJ-PI realiza II Encontro com a Estratégia 2024
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com o objetivo de promover um momento de gestão participativa, no qual servidores(as) e magistrados(as) puderam colaborar na construção das Metas Nacionais 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoveu na manhã desta sexta-feira (21) o II Encontro com a Estratégia 2024. A reunião contou com a participação de mais de mil membros do Judiciário do Piauí (86 magistrados e 986 servidores).
O evento faz parte da Agenda Estratégica do Poder Judiciário e de um conjunto de atividades que acontecem a nível nacional, como a consulta pública em andamento até 02 de julho. Na oportunidade, servidores(as) e magistrados(as) compartilharam suas perspectivas, a fim de serem apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O analista judicial da SEGES, Paulo Sérgio, destacou o avanço do TJ-PI no planejamento e gestão de pessoas. “Quando trabalhamos entendendo a proposta, com colaboração e entusiasmo, entregamos, diretamente, bons resultados. Por esse motivo, o TJ-PI se tornou referência de boas práticas para outros tribunais”, mencionou.
O II Encontro com a Estratégia teve como foco a Meta Nacional 2: julgamento de processos antigos, com a apresentação de painéis com resultados já alcançados pelo TJ-PI, que recentemente atingiu baixa processual histórica, com a elucidação de pontos sobre celeridade processual pelos servidores da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) Tiago Leite e Mariana Lima Pereira.
No segundo momento da reunião, a Secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, explanou pontos referentes aos Prêmios CNJ e TJ-PI de Qualidade, debatidos na Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada em 14 de junho, e explicou as próximas fases traçadas pela Gestão Estratégica do TJ-PI, como a meta que prevê 172 mil processos baixados até 31 de julho.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755757-62.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755757-62.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755757-62.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Ação Rescisória para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, mantendo-se, em todos os seus termos, a r. sentença rescindenda, proferida nos autos do Processo nº 0002302-02.2017.8.18.0140. Condenação da parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando o julgamento unânime da ação, transitada em julgado esta decisão, reverta-se em favor dos réus o valor do depósito prévio efetuado pela autora, conforme dispõe o art. 974, parágrafo único, do CPC.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0712297-59.2019.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0712297-59.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0712297-59.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, a fim de que se mantenha incólume a decisão, em todos os seus termos.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração opostos por OLÍVIA MARIA DO NASCIMENTO, por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC, e, de ofício, com fundamento no art. 966, §5º, do CPC, reconheceram a nulidade absoluta da sentença objeto da ação rescisória, em razão da ausência de nomeação de curador especial à parte ré citada por edital, declarando-a insubsistente, com retorno dos autos à origem para a regularização da representação processual.
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0705257-26.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0705257-26.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0705257-26.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão guerreada.
Placar
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