Com recorde de participação de servidores e magistrados, TJ-PI realiza II Encontro com a Estratégia 2024
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com o objetivo de promover um momento de gestão participativa, no qual servidores(as) e magistrados(as) puderam colaborar na construção das Metas Nacionais 2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoveu na manhã desta sexta-feira (21) o II Encontro com a Estratégia 2024. A reunião contou com a participação de mais de mil membros do Judiciário do Piauí (86 magistrados e 986 servidores).

O evento faz parte da Agenda Estratégica do Poder Judiciário e de um conjunto de atividades que acontecem a nível nacional, como a consulta pública em andamento até 02 de julho. Na oportunidade, servidores(as) e magistrados(as) compartilharam suas perspectivas, a fim de serem apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O analista judicial da SEGES, Paulo Sérgio, destacou o avanço do TJ-PI no planejamento e gestão de pessoas. “Quando trabalhamos entendendo a proposta, com colaboração e entusiasmo, entregamos, diretamente, bons resultados. Por esse motivo, o TJ-PI se tornou referência de boas práticas para outros tribunais”, mencionou.
O II Encontro com a Estratégia teve como foco a Meta Nacional 2: julgamento de processos antigos, com a apresentação de painéis com resultados já alcançados pelo TJ-PI, que recentemente atingiu baixa processual histórica, com a elucidação de pontos sobre celeridade processual pelos servidores da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) Tiago Leite e Mariana Lima Pereira.



No segundo momento da reunião, a Secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, explanou pontos referentes aos Prêmios CNJ e TJ-PI de Qualidade, debatidos na Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada em 14 de junho, e explicou as próximas fases traçadas pela Gestão Estratégica do TJ-PI, como a meta que prevê 172 mil processos baixados até 31 de julho.


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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803450-10.2020.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803450-10.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803450-10.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853594-80.2023.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853594-80.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0853594-80.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814437-37.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814437-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0814437-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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