Com trabalho reconhecido nacionalmente, José Vidal de Freitas Filho é empossado desembargador do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Vencedor do Prêmio Innovare e referência nacional na área de execuções penais, o magistrado José Vidal de Freitas Filho tomou posse, nesta terça-feira (2), no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Durante a cerimônia, de caráter administrativo, também foram empossados como desembargadores os juízes Dioclécio Sousa, Antônio Nollêto e Maria do Rosário de Fátima Martins.
Natural de Teresina, José Vidal de Freitas Filho ingressou na magistratura em 1989 e atuou em comarcas como Itaueira, Água Branca, São Raimundo Nonato e Parnaíba. Na Capital, esteve à frente da 2ª Vara Criminal, a Vara de Execuções Penais por mais de 15 anos, onde obteve destaque nacional por sua produtividade e atuação inovadora.
No ano de 2017, conquistou o primeiro lugar na 14ª edição do Prêmio Innovare, na categoria Juiz, com a prática “Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios – SAAB”. Com a medida, o magistrado estabeleceu procedimentos para que os presos tenham os benefícios nas datas corretas, evitando que fiquem detidos por mais tempo do que deveriam.
“Vamos iniciar nossa atuação no segundo grau de jurisdição com o mesmo compromisso de sempre. O objetivo é continuar o trabalho que venho fazendo ao longo de desses anos todos, buscando decidir os processos o mais justamente possível, de acordo com a lei, e de forma rápida, que é o que nossa sociedade merece”, disse o desembargador José Vidal de Freitas Filho durante o ato solene de posse administrativa.
Em seu discurso, o magistrado ressaltou estar “muito satisfeito e honrado com a escolha, por votação unânime dos desembargadores”, de seu nome para compor o Pleno do TJ-PI, em vaga preenchida em atenção ao critério do merecimento.
Perfil
José Vidal de Freitas Filho é natural de Teresina-PI. É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (Ufpi), tem especialização em Direito Processual pela Escola Superior da Advocacia, em convênio com a Ufpi, e especialização em Direito Processual Civil pelo Instituto Camilo Filho, também em convênio com a Ufpi. Já exerceu as funções de advogado, servidor do Tribunal Regional Eleitoral, defensor público, promotor de justiça, e juiz de direito. É autor de diversos livros e já lecionou em cursos da Escola Superior da Magistratura e da Escola Judiciária Eleitoral. Ingressou na magistratura piauiense em 1989, atuando nas comarcas de Itaueira, Água Branca, São Raimundo Nonato e Parnaíba, sendo removido para Teresina em 2007, para a 2ª Vara Criminal da Capital. Atuou como juiz eleitoral e como juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí. Foi eleito desembargador do TJ-PI no dia 1º de abril de 2024.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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