Com trabalho reconhecido nacionalmente, José Vidal de Freitas Filho é empossado desembargador do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Vencedor do Prêmio Innovare e referência nacional na área de execuções penais, o magistrado José Vidal de Freitas Filho tomou posse, nesta terça-feira (2), no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Durante a cerimônia, de caráter administrativo, também foram empossados como desembargadores os juízes Dioclécio Sousa, Antônio Nollêto e Maria do Rosário de Fátima Martins.
Natural de Teresina, José Vidal de Freitas Filho ingressou na magistratura em 1989 e atuou em comarcas como Itaueira, Água Branca, São Raimundo Nonato e Parnaíba. Na Capital, esteve à frente da 2ª Vara Criminal, a Vara de Execuções Penais por mais de 15 anos, onde obteve destaque nacional por sua produtividade e atuação inovadora.
No ano de 2017, conquistou o primeiro lugar na 14ª edição do Prêmio Innovare, na categoria Juiz, com a prática “Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios – SAAB”. Com a medida, o magistrado estabeleceu procedimentos para que os presos tenham os benefícios nas datas corretas, evitando que fiquem detidos por mais tempo do que deveriam.
“Vamos iniciar nossa atuação no segundo grau de jurisdição com o mesmo compromisso de sempre. O objetivo é continuar o trabalho que venho fazendo ao longo de desses anos todos, buscando decidir os processos o mais justamente possível, de acordo com a lei, e de forma rápida, que é o que nossa sociedade merece”, disse o desembargador José Vidal de Freitas Filho durante o ato solene de posse administrativa.
Em seu discurso, o magistrado ressaltou estar “muito satisfeito e honrado com a escolha, por votação unânime dos desembargadores”, de seu nome para compor o Pleno do TJ-PI, em vaga preenchida em atenção ao critério do merecimento.
Perfil
José Vidal de Freitas Filho é natural de Teresina-PI. É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (Ufpi), tem especialização em Direito Processual pela Escola Superior da Advocacia, em convênio com a Ufpi, e especialização em Direito Processual Civil pelo Instituto Camilo Filho, também em convênio com a Ufpi. Já exerceu as funções de advogado, servidor do Tribunal Regional Eleitoral, defensor público, promotor de justiça, e juiz de direito. É autor de diversos livros e já lecionou em cursos da Escola Superior da Magistratura e da Escola Judiciária Eleitoral. Ingressou na magistratura piauiense em 1989, atuando nas comarcas de Itaueira, Água Branca, São Raimundo Nonato e Parnaíba, sendo removido para Teresina em 2007, para a 2ª Vara Criminal da Capital. Atuou como juiz eleitoral e como juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí. Foi eleito desembargador do TJ-PI no dia 1º de abril de 2024.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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