Com trabalho reconhecido nacionalmente, José Vidal de Freitas Filho é empossado desembargador do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Vencedor do Prêmio Innovare e referência nacional na área de execuções penais, o magistrado José Vidal de Freitas Filho tomou posse, nesta terça-feira (2), no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Durante a cerimônia, de caráter administrativo, também foram empossados como desembargadores os juízes Dioclécio Sousa, Antônio Nollêto e Maria do Rosário de Fátima Martins.
Natural de Teresina, José Vidal de Freitas Filho ingressou na magistratura em 1989 e atuou em comarcas como Itaueira, Água Branca, São Raimundo Nonato e Parnaíba. Na Capital, esteve à frente da 2ª Vara Criminal, a Vara de Execuções Penais por mais de 15 anos, onde obteve destaque nacional por sua produtividade e atuação inovadora.
No ano de 2017, conquistou o primeiro lugar na 14ª edição do Prêmio Innovare, na categoria Juiz, com a prática “Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios – SAAB”. Com a medida, o magistrado estabeleceu procedimentos para que os presos tenham os benefícios nas datas corretas, evitando que fiquem detidos por mais tempo do que deveriam.
“Vamos iniciar nossa atuação no segundo grau de jurisdição com o mesmo compromisso de sempre. O objetivo é continuar o trabalho que venho fazendo ao longo de desses anos todos, buscando decidir os processos o mais justamente possível, de acordo com a lei, e de forma rápida, que é o que nossa sociedade merece”, disse o desembargador José Vidal de Freitas Filho durante o ato solene de posse administrativa.
Em seu discurso, o magistrado ressaltou estar “muito satisfeito e honrado com a escolha, por votação unânime dos desembargadores”, de seu nome para compor o Pleno do TJ-PI, em vaga preenchida em atenção ao critério do merecimento.
Perfil
José Vidal de Freitas Filho é natural de Teresina-PI. É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (Ufpi), tem especialização em Direito Processual pela Escola Superior da Advocacia, em convênio com a Ufpi, e especialização em Direito Processual Civil pelo Instituto Camilo Filho, também em convênio com a Ufpi. Já exerceu as funções de advogado, servidor do Tribunal Regional Eleitoral, defensor público, promotor de justiça, e juiz de direito. É autor de diversos livros e já lecionou em cursos da Escola Superior da Magistratura e da Escola Judiciária Eleitoral. Ingressou na magistratura piauiense em 1989, atuando nas comarcas de Itaueira, Água Branca, São Raimundo Nonato e Parnaíba, sendo removido para Teresina em 2007, para a 2ª Vara Criminal da Capital. Atuou como juiz eleitoral e como juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí. Foi eleito desembargador do TJ-PI no dia 1º de abril de 2024.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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