Com trabalho reconhecido nacionalmente, José Vidal de Freitas Filho é empossado desembargador do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Vencedor do Prêmio Innovare e referência nacional na área de execuções penais, o magistrado José Vidal de Freitas Filho tomou posse, nesta terça-feira (2), no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Durante a cerimônia, de caráter administrativo, também foram empossados como desembargadores os juízes Dioclécio Sousa, Antônio Nollêto e Maria do Rosário de Fátima Martins.
Natural de Teresina, José Vidal de Freitas Filho ingressou na magistratura em 1989 e atuou em comarcas como Itaueira, Água Branca, São Raimundo Nonato e Parnaíba. Na Capital, esteve à frente da 2ª Vara Criminal, a Vara de Execuções Penais por mais de 15 anos, onde obteve destaque nacional por sua produtividade e atuação inovadora.
No ano de 2017, conquistou o primeiro lugar na 14ª edição do Prêmio Innovare, na categoria Juiz, com a prática “Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios – SAAB”. Com a medida, o magistrado estabeleceu procedimentos para que os presos tenham os benefícios nas datas corretas, evitando que fiquem detidos por mais tempo do que deveriam.
“Vamos iniciar nossa atuação no segundo grau de jurisdição com o mesmo compromisso de sempre. O objetivo é continuar o trabalho que venho fazendo ao longo de desses anos todos, buscando decidir os processos o mais justamente possível, de acordo com a lei, e de forma rápida, que é o que nossa sociedade merece”, disse o desembargador José Vidal de Freitas Filho durante o ato solene de posse administrativa.
Em seu discurso, o magistrado ressaltou estar “muito satisfeito e honrado com a escolha, por votação unânime dos desembargadores”, de seu nome para compor o Pleno do TJ-PI, em vaga preenchida em atenção ao critério do merecimento.
Perfil
José Vidal de Freitas Filho é natural de Teresina-PI. É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (Ufpi), tem especialização em Direito Processual pela Escola Superior da Advocacia, em convênio com a Ufpi, e especialização em Direito Processual Civil pelo Instituto Camilo Filho, também em convênio com a Ufpi. Já exerceu as funções de advogado, servidor do Tribunal Regional Eleitoral, defensor público, promotor de justiça, e juiz de direito. É autor de diversos livros e já lecionou em cursos da Escola Superior da Magistratura e da Escola Judiciária Eleitoral. Ingressou na magistratura piauiense em 1989, atuando nas comarcas de Itaueira, Água Branca, São Raimundo Nonato e Parnaíba, sendo removido para Teresina em 2007, para a 2ª Vara Criminal da Capital. Atuou como juiz eleitoral e como juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí. Foi eleito desembargador do TJ-PI no dia 1º de abril de 2024.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753875-26.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753875-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753875-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos.
Placar
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3 | RECLAMAÇÃO | 0756739-37.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756739-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0756739-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE a Reclamação para reformar o acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Piauí, restabelecendo-se a validade da cláusula contratual que prevê a retenção da taxa de adesão no contrato de consórcio, nos termos do art. 988, II, do CPC.
Placar
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