Com um ano de funcionamento, Cejusc de Picos já firmou acordos na ordem de quase R$ 5 milhões
Publicado por: Valéria Carvalho
Em um ano de funcionamento, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Picos já firmou acordos na ordem de quase R$ 5 milhões. Neste período, foram realizadas 270 audiências de conciliação exitosas. Conforme dados emitidos pelo sistema Conciliare, cerca de 76% dos atendimentos pré-processuais, um dos enfoques do trabalho desenvolvido pelo Cejusc local, resultaram em acordos.
As práticas autocompositivas de conflitos e a promoção da cultura da paz estão em consonância com a Resolução n° 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
“Picos é uma região sensível a qualquer novidade que tenha o propósito de melhoria da vida dos cidadãos. Para mim, um dos maiores ganhos durante esse ano é o exercício da cidadania. E o Cejusc tem essa finalidade, aproximar os jurisdicionados”, pontua a juíza Maria da Conceição Gonçalves, juíza titular da 1ª Vara da comarca de Picos e responsável pelo Cejusc na comarca.
Projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação”
Neste primeiro ano de funcionamento, o Cejusc de Picos foi pioneiro ao promover a primeira prática de Constelação Familiar em uma comarca do interior. A atividade faz parte do projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação” e utiliza de técnicas relativas aos métodos conciliatórios e de mediação para a resolução de contendas existentes entre os indivíduos.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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