Comarca de Barras: Quase 100 audiências estão agendadas para o I Mutirão da Família 2020: Amar é Conciliar
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o tema “Amar é Conciliar”, a Vara Única da comarca de Barras (a 127 km de Teresina) promoverá, de 17 a 20 de fevereiro, o primeiro mutirão para julgamento de processos relativos à temática de família e sucessões. Quase cem audiências de conciliação estão previstas durante o período. O projeto é organizado pela unidade judiciária, com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). As sessões acontecerão nos turnos matutino (09h às 12h) e vespertino (13h às 16h).
Para este mutirão, estão pautados processos relacionados a execução de alimentos, averiguação de paternidade (realização de coletas de material genético), divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável e guarda. “A perspectiva é de que mais de 300 pessoas sejam beneficiadas com esse mutirão, considerando também casos que envolvem os filhos”, conta o magistrado Ermano Chaves, juiz substituto da Vara Única de Barras e idealizador da iniciativa.
A força-tarefa tem por objetivo buscar a resolução dos conflitos do jurisdicionado piauiense de forma mais célere. “Para as partes envolvidas é uma oportunidade para, juntos, buscarem a melhor solução para o caso por meio da composição (acordo) e, além disso, é um canal de reconciliação, possibilitando o restabelecimento dos laços familiares – por isso o nome do mutirão: ‘Amar é conciliar'”, explica.
Os trabalhos serão coordenados pelo magistrado Ermano Chaves e executados pela equipe de servidores da unidade. Para a coleta de material genético, necessária às ações de investigação de paternidade, o projeto conta com apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Barras.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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