Comarca de Barras: Quase 100 audiências estão agendadas para o I Mutirão da Família 2020: Amar é Conciliar
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o tema “Amar é Conciliar”, a Vara Única da comarca de Barras (a 127 km de Teresina) promoverá, de 17 a 20 de fevereiro, o primeiro mutirão para julgamento de processos relativos à temática de família e sucessões. Quase cem audiências de conciliação estão previstas durante o período. O projeto é organizado pela unidade judiciária, com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). As sessões acontecerão nos turnos matutino (09h às 12h) e vespertino (13h às 16h).
Para este mutirão, estão pautados processos relacionados a execução de alimentos, averiguação de paternidade (realização de coletas de material genético), divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável e guarda. “A perspectiva é de que mais de 300 pessoas sejam beneficiadas com esse mutirão, considerando também casos que envolvem os filhos”, conta o magistrado Ermano Chaves, juiz substituto da Vara Única de Barras e idealizador da iniciativa.
A força-tarefa tem por objetivo buscar a resolução dos conflitos do jurisdicionado piauiense de forma mais célere. “Para as partes envolvidas é uma oportunidade para, juntos, buscarem a melhor solução para o caso por meio da composição (acordo) e, além disso, é um canal de reconciliação, possibilitando o restabelecimento dos laços familiares – por isso o nome do mutirão: ‘Amar é conciliar'”, explica.
Os trabalhos serão coordenados pelo magistrado Ermano Chaves e executados pela equipe de servidores da unidade. Para a coleta de material genético, necessária às ações de investigação de paternidade, o projeto conta com apoio da Secretaria Municipal de Saúde de Barras.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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