Comarca de Caracol cumpre todas as metas do CNJ para 2021 antes do prazo final
Publicado por: Marina Linard
A Comarca de Caracol (610 km de Teresina) atingiu o cumprimento de todas as 06 (seis) Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2021, faltando ainda 03 meses para o final do ano.
A cada ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece as Metas do Poder Judiciário para o ano seguinte, com o objetivo de estimular a produtividade e a celeridade da Justiça.
Os dados de cumprimento das Metas por parte da Comarca de Caracol foram extraídos do sistema “TJPI em Números”, Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas do Poder Judiciário do Piauí, gerenciado pela Corregedoria Geral de Justiça e pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC) do Tribunal de Justiça do Piauí.
Para Dr. Robledo Moraes Peres de Almeida, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Caracol, o resultado é fruto do empenho de todos: “Parabenizo todos os servidores por alcançarmos o cumprimento de todas as metas do CNJ para o ano de 2021. O empenho de todos foi fundamental para o êxito do trabalho”.

O Magistrado registra ainda que, em 2021, a Comarca de Caracol já julgou 271 processos a mais do que o número de novos processos, o que diminui em mais 10% o número total de processos da Unidade.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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