Comarca de Floriano promove mutirão para dar celeridade à solução de litígios familiares
Publicado por: Rodrigo Araújo
Com o objetivo de buscar soluções consensuais de conflito acerca de questões de família, como ações de alimentos, guarda e visitação dos filhos, divórcio e inventário, a 3ª Vara da Comarca de Floriano realizará o Mutirão da Família 2024. A ação ocorrerá por meio da realização de audiências de mediação e conciliação pelo CEJUSC de Floriano, em auxílio à 3ª Vara da Comarca.
O juiz da Vara, Danilo Pinheiro Sousa, afirma que é dever de juízes(as), advogados(as), defensores(as) públicos(as) e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos. “Dessa forma, temos a certeza de que serão alcançados resultados satisfatórios para todas as partes envolvidas nos processos que tramitam na 3ª Vara de Floriano, evitando, assim, o desgaste de uma demora regular de um processo judicial”, pontua.
As partes interessadas em buscar soluções consensuais de conflitos discutidos em processos judiciais em tramitação na Vara deverão peticionar nos autos até o dia 13 de março, manifestando interesse e requerendo marcação de audiência de conciliação.
As audiências serão realizadas em abril, em data a ser designada pela secretaria da 3ª Vara de Floriano.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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