Comarca de Manoel Emídio realiza audiência de custódia em tempo recorde
Publicado por: Viviane Bandeira
O juiz titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, Georges Cobiniano, realizou ontem (26) audiência de custódia em tempo recorde: menos de uma hora após o protocolo do auto da prisão em flagrante de J. A. dos S. e M. F. da S., presos por dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça, conduta tipificada no art. 163, p. único, I, do Código Penal.
“Trabalhamos para dar cada vez mais celeridade aos atos processuais. No caso específico, menos de uma hora após a autoridade policial protocolar o auto de prisão em flagrante, realizamos a audiência de custódia dos flagranteados, homologando o auto de prisão e determinando o cumprimento de medidas cautelares. Essa celeridade só é possível pelo eficiente trabalho da equipe da Comarca de Manoel Emídio, que preza pela excelência na prestação jurisdicional e com o propósito de garantir, aos presos em flagrante, da apresentação célere ao magistrado, em cumprimento ao disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, a comunicação próxima com os demais atores processuais agiliza o andamento dos processos e contribui para a elevada qualidade da prestação jurisdicional”, explica o juiz Georges Cobiniano.
A prisão em flagrante foi realizada pelo delegado Arão Lobão Veras Neto, de Colônia do Gurgueia. No total, da prisão dos réus à audiência, transcorreram menos de sete horas. A audiência de custódia foi feita por videconferência e contou também com a atuação do promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira e do advogado Marcelo de Assis Trindade.
“Importante frisar que, ao realizar uma prisão em flagrante, a autoridade policial tem 24 horas para lavrar o auto de prisão e protocolar junto ao Poder Judiciário. Após essas 24 horas, o juiz tem outras 24 horas para realizar a audiência de custódia. Ou seja, pela legislação, podem decorrer 48 horas entre a prisão e a audiência de custódia. No caso em tela, todo esse procedimento foi realizado em menos de sete horas entre a prisão e a audiência. Uma comprovação de que todas as instituições estão trabalhando em conjunto com vistas à prestação de um serviço público de excelência que tem, como maior beneficiada, a sociedade”, completou o juiz Georges Cobiniano, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
De acordo com a decisão judicial, os réus J. A. dos S. e M. F. da S. aguardarão julgamento em liberdade provisória e estão proibidos de aproximarem-se da vítima e de seus eventuais filhos, devendo manter distância mínima de 200 metros.
O juiz determinou ainda a proibição de manterem contato com a vítima e seus eventuais filhos, por qualquer meio; de frequentarem bares, botecos e quaisquer locais onde se vendam ou forneçam bebidas alcoólicas; e de portarem armas e bebidas alcoólicas.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755820-48.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755820-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0755820-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência para, no mérito, julgá-lo improcedente, reconhecendo a competência do juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves/PI para processar e julgar os pedidos formulados na Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, processo nº 0814865-82.2023.8.18.0140."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800037-63.2021.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800037-63.2021.8.18.0104RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0800037-63.2021.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial, voto pelo conhecimento e provimento da apelação cível para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, assegurando-se a intimação e plena atuação do Ministério Público, prosseguindo-se com a instrução e novo julgamento de mérito. Cassada a sentença recorrida, não se justifica a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil."
Placar
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000022-14.2011.8.18.0061 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000022-14.2011.8.18.0061RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0000022-14.2011.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "com fulcro no art. 496, I, voto pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessária, mantendo-se íntegra a sentença proferida em primeiro grau."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804308-43.2021.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804308-43.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0804308-43.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter o acórdão embargado, em todos os seus termos."
Placar
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758087-90.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758087-90.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758087-90.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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6 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0001479-40.2014.8.18.0073 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001479-40.2014.8.18.0073RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0001479-40.2014.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação e dou-lhe parcial provimento, apenas para excluir a condenação do gestor ao pagamento de multa pessoal, mantendo a sentença de 1º grau em seus demais termos."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800816-87.2023.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800816-87.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0800816-87.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO da presente Apelação Cível, para reformar a sentença de primeiro grau e julgá-la procedente, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com as seguintes determinações: 1. DETERMINAR que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMPO MAIOR (SAAE) implemente a correção integral das falhas identificadas em seu Portal da Transparência, assegurando a publicação e atualização em tempo real de todas as informações exigidas pela Lei nº 12.527/11, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 4.320/64; 2. DETERMINAR que a autarquia mantenha o portal permanentemente atualizado, com informações claras, acessíveis e completas, sujeitas à fiscalização periódica por parte do Ministério Público; Sem condenação em honorários ou custas processuais, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85."
Placar
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006833-15.2009.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006833-15.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0006833-15.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida tão somente para condenar a parte Exequente, ora Apelada, em honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico que corresponde a 200 salários mínimos e 8% (oito por cento) sobre o valor excedente, considerando o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC."
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808153-13.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808153-13.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0808153-13.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0008378-81.2013.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0008378-81.2013.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0008378-81.2013.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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