Comarca de Manoel Emídio realiza audiência de custódia em tempo recorde
Publicado por: Viviane Bandeira
O juiz titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, Georges Cobiniano, realizou ontem (26) audiência de custódia em tempo recorde: menos de uma hora após o protocolo do auto da prisão em flagrante de J. A. dos S. e M. F. da S., presos por dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça, conduta tipificada no art. 163, p. único, I, do Código Penal.
“Trabalhamos para dar cada vez mais celeridade aos atos processuais. No caso específico, menos de uma hora após a autoridade policial protocolar o auto de prisão em flagrante, realizamos a audiência de custódia dos flagranteados, homologando o auto de prisão e determinando o cumprimento de medidas cautelares. Essa celeridade só é possível pelo eficiente trabalho da equipe da Comarca de Manoel Emídio, que preza pela excelência na prestação jurisdicional e com o propósito de garantir, aos presos em flagrante, da apresentação célere ao magistrado, em cumprimento ao disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, a comunicação próxima com os demais atores processuais agiliza o andamento dos processos e contribui para a elevada qualidade da prestação jurisdicional”, explica o juiz Georges Cobiniano.
A prisão em flagrante foi realizada pelo delegado Arão Lobão Veras Neto, de Colônia do Gurgueia. No total, da prisão dos réus à audiência, transcorreram menos de sete horas. A audiência de custódia foi feita por videconferência e contou também com a atuação do promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira e do advogado Marcelo de Assis Trindade.
“Importante frisar que, ao realizar uma prisão em flagrante, a autoridade policial tem 24 horas para lavrar o auto de prisão e protocolar junto ao Poder Judiciário. Após essas 24 horas, o juiz tem outras 24 horas para realizar a audiência de custódia. Ou seja, pela legislação, podem decorrer 48 horas entre a prisão e a audiência de custódia. No caso em tela, todo esse procedimento foi realizado em menos de sete horas entre a prisão e a audiência. Uma comprovação de que todas as instituições estão trabalhando em conjunto com vistas à prestação de um serviço público de excelência que tem, como maior beneficiada, a sociedade”, completou o juiz Georges Cobiniano, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
De acordo com a decisão judicial, os réus J. A. dos S. e M. F. da S. aguardarão julgamento em liberdade provisória e estão proibidos de aproximarem-se da vítima e de seus eventuais filhos, devendo manter distância mínima de 200 metros.
O juiz determinou ainda a proibição de manterem contato com a vítima e seus eventuais filhos, por qualquer meio; de frequentarem bares, botecos e quaisquer locais onde se vendam ou forneçam bebidas alcoólicas; e de portarem armas e bebidas alcoólicas.
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0833582-16.2021.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0833582-16.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0833582-16.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802268-52.2021.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802268-52.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0802268-52.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802056-61.2021.8.18.0033 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802056-61.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesVotos divergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0802056-61.2021.8.18.0033
Proclamação do resultado
por maioria de votos, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759568-25.2023.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759568-25.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0759568-25.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800787-26.2017.8.18.0033 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800787-26.2017.8.18.0033RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0800787-26.2017.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843374-57.2022.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0843374-57.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0843374-57.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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