Comarca de Manoel Emídio realiza audiência de custódia em tempo recorde
Publicado por: Viviane Bandeira
O juiz titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, Georges Cobiniano, realizou ontem (26) audiência de custódia em tempo recorde: menos de uma hora após o protocolo do auto da prisão em flagrante de J. A. dos S. e M. F. da S., presos por dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça, conduta tipificada no art. 163, p. único, I, do Código Penal.
“Trabalhamos para dar cada vez mais celeridade aos atos processuais. No caso específico, menos de uma hora após a autoridade policial protocolar o auto de prisão em flagrante, realizamos a audiência de custódia dos flagranteados, homologando o auto de prisão e determinando o cumprimento de medidas cautelares. Essa celeridade só é possível pelo eficiente trabalho da equipe da Comarca de Manoel Emídio, que preza pela excelência na prestação jurisdicional e com o propósito de garantir, aos presos em flagrante, da apresentação célere ao magistrado, em cumprimento ao disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, a comunicação próxima com os demais atores processuais agiliza o andamento dos processos e contribui para a elevada qualidade da prestação jurisdicional”, explica o juiz Georges Cobiniano.
A prisão em flagrante foi realizada pelo delegado Arão Lobão Veras Neto, de Colônia do Gurgueia. No total, da prisão dos réus à audiência, transcorreram menos de sete horas. A audiência de custódia foi feita por videconferência e contou também com a atuação do promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira e do advogado Marcelo de Assis Trindade.
“Importante frisar que, ao realizar uma prisão em flagrante, a autoridade policial tem 24 horas para lavrar o auto de prisão e protocolar junto ao Poder Judiciário. Após essas 24 horas, o juiz tem outras 24 horas para realizar a audiência de custódia. Ou seja, pela legislação, podem decorrer 48 horas entre a prisão e a audiência de custódia. No caso em tela, todo esse procedimento foi realizado em menos de sete horas entre a prisão e a audiência. Uma comprovação de que todas as instituições estão trabalhando em conjunto com vistas à prestação de um serviço público de excelência que tem, como maior beneficiada, a sociedade”, completou o juiz Georges Cobiniano, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
De acordo com a decisão judicial, os réus J. A. dos S. e M. F. da S. aguardarão julgamento em liberdade provisória e estão proibidos de aproximarem-se da vítima e de seus eventuais filhos, devendo manter distância mínima de 200 metros.
O juiz determinou ainda a proibição de manterem contato com a vítima e seus eventuais filhos, por qualquer meio; de frequentarem bares, botecos e quaisquer locais onde se vendam ou forneçam bebidas alcoólicas; e de portarem armas e bebidas alcoólicas.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0831895-33.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0831895-33.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000341-27.2017.8.18.0075 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000341-27.2017.8.18.0075
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0000341-27.2017.8.18.0075
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800176-80.2021.8.18.0050 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800176-80.2021.8.18.0050
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800176-80.2021.8.18.0050
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763672-60.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763672-60.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0763672-60.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800391-93.2018.8.18.0104 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800391-93.2018.8.18.0104
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800391-93.2018.8.18.0104
Proclamação do resultado
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Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757086-70.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757086-70.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0757086-70.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000948-81.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000948-81.2011.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0000948-81.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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