Comarca de Manoel Emídio realiza audiência de custódia em tempo recorde
Publicado por: Viviane Bandeira
O juiz titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, Georges Cobiniano, realizou ontem (26) audiência de custódia em tempo recorde: menos de uma hora após o protocolo do auto da prisão em flagrante de J. A. dos S. e M. F. da S., presos por dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça, conduta tipificada no art. 163, p. único, I, do Código Penal.
“Trabalhamos para dar cada vez mais celeridade aos atos processuais. No caso específico, menos de uma hora após a autoridade policial protocolar o auto de prisão em flagrante, realizamos a audiência de custódia dos flagranteados, homologando o auto de prisão e determinando o cumprimento de medidas cautelares. Essa celeridade só é possível pelo eficiente trabalho da equipe da Comarca de Manoel Emídio, que preza pela excelência na prestação jurisdicional e com o propósito de garantir, aos presos em flagrante, da apresentação célere ao magistrado, em cumprimento ao disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, a comunicação próxima com os demais atores processuais agiliza o andamento dos processos e contribui para a elevada qualidade da prestação jurisdicional”, explica o juiz Georges Cobiniano.
A prisão em flagrante foi realizada pelo delegado Arão Lobão Veras Neto, de Colônia do Gurgueia. No total, da prisão dos réus à audiência, transcorreram menos de sete horas. A audiência de custódia foi feita por videconferência e contou também com a atuação do promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira e do advogado Marcelo de Assis Trindade.
“Importante frisar que, ao realizar uma prisão em flagrante, a autoridade policial tem 24 horas para lavrar o auto de prisão e protocolar junto ao Poder Judiciário. Após essas 24 horas, o juiz tem outras 24 horas para realizar a audiência de custódia. Ou seja, pela legislação, podem decorrer 48 horas entre a prisão e a audiência de custódia. No caso em tela, todo esse procedimento foi realizado em menos de sete horas entre a prisão e a audiência. Uma comprovação de que todas as instituições estão trabalhando em conjunto com vistas à prestação de um serviço público de excelência que tem, como maior beneficiada, a sociedade”, completou o juiz Georges Cobiniano, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
De acordo com a decisão judicial, os réus J. A. dos S. e M. F. da S. aguardarão julgamento em liberdade provisória e estão proibidos de aproximarem-se da vítima e de seus eventuais filhos, devendo manter distância mínima de 200 metros.
O juiz determinou ainda a proibição de manterem contato com a vítima e seus eventuais filhos, por qualquer meio; de frequentarem bares, botecos e quaisquer locais onde se vendam ou forneçam bebidas alcoólicas; e de portarem armas e bebidas alcoólicas.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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