Comarca de Manoel Emídio realiza audiência de custódia em tempo recorde
Publicado por: Viviane Bandeira
O juiz titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, Georges Cobiniano, realizou ontem (26) audiência de custódia em tempo recorde: menos de uma hora após o protocolo do auto da prisão em flagrante de J. A. dos S. e M. F. da S., presos por dano qualificado com violência à pessoa ou grave ameaça, conduta tipificada no art. 163, p. único, I, do Código Penal.
“Trabalhamos para dar cada vez mais celeridade aos atos processuais. No caso específico, menos de uma hora após a autoridade policial protocolar o auto de prisão em flagrante, realizamos a audiência de custódia dos flagranteados, homologando o auto de prisão e determinando o cumprimento de medidas cautelares. Essa celeridade só é possível pelo eficiente trabalho da equipe da Comarca de Manoel Emídio, que preza pela excelência na prestação jurisdicional e com o propósito de garantir, aos presos em flagrante, da apresentação célere ao magistrado, em cumprimento ao disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, a comunicação próxima com os demais atores processuais agiliza o andamento dos processos e contribui para a elevada qualidade da prestação jurisdicional”, explica o juiz Georges Cobiniano.
A prisão em flagrante foi realizada pelo delegado Arão Lobão Veras Neto, de Colônia do Gurgueia. No total, da prisão dos réus à audiência, transcorreram menos de sete horas. A audiência de custódia foi feita por videconferência e contou também com a atuação do promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira e do advogado Marcelo de Assis Trindade.
“Importante frisar que, ao realizar uma prisão em flagrante, a autoridade policial tem 24 horas para lavrar o auto de prisão e protocolar junto ao Poder Judiciário. Após essas 24 horas, o juiz tem outras 24 horas para realizar a audiência de custódia. Ou seja, pela legislação, podem decorrer 48 horas entre a prisão e a audiência de custódia. No caso em tela, todo esse procedimento foi realizado em menos de sete horas entre a prisão e a audiência. Uma comprovação de que todas as instituições estão trabalhando em conjunto com vistas à prestação de um serviço público de excelência que tem, como maior beneficiada, a sociedade”, completou o juiz Georges Cobiniano, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
De acordo com a decisão judicial, os réus J. A. dos S. e M. F. da S. aguardarão julgamento em liberdade provisória e estão proibidos de aproximarem-se da vítima e de seus eventuais filhos, devendo manter distância mínima de 200 metros.
O juiz determinou ainda a proibição de manterem contato com a vítima e seus eventuais filhos, por qualquer meio; de frequentarem bares, botecos e quaisquer locais onde se vendam ou forneçam bebidas alcoólicas; e de portarem armas e bebidas alcoólicas.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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