Comarca de Parnaguá realiza hoje (13) primeira sessão do Júri Popular por videoconferência do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
A comarca de Parnaguá (a 825km de Teresina) realiza, nesta quarta-feira (13), a primeira sessão do Tribunal do Júri por meio de videoconferência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Trata-se do julgamento do ex-deputado federal pelo Acre Hidelbrando Pascoal e do ex-policial militar Raimundo Alves de Oliveira, acusados de homicídio contra José Hugo Alves Júnior, que ficou conhecido como “Caso Huginho”. A sessão é presidida pelo magistrado José Sodré Ferreira Neto e conta com apoio da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí (CGJ-PI) e do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC). Os acusados cumprem pena por outros crimes cometidos naquele estado.
Para a realização do Júri, serão ouvidas três testemunhas no Fórum da comarca de Parnaguá. Já os dois acusados, serão ouvidos por meio de videoconferência, realizada com uso de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos Tribunais de Justiça do Piauí e do Acre.
“O uso da videoconferência para a realização dessa sessão do Júri é fundamental, uma vez que os dois acusados estão custodiados no estado do Acre, inclusive, um deles (Hidelbrando Pascoal) passa por problemas de saúde que levaram à si prisão domiciliar. Então, essa ferramenta de videoconferência disponibilizada pelos Tribunais de Justiça do Piauí e do Acre é primordial para a prestação jurisdicional neste caso”, declarou o magistrado José Sodré.
Além do sistema de videoconferência, o TJ-PI também enviou equipes de segurança e de tecnologia até a comarca para assegurar a realização da sessão.
Entenda o caso
Em 2009, Hidelbrando Pascoal foi condenado pela morte de Agilson Firmino, o ‘Baiano’, caso que ficou conhecido popularmente como ‘Crime da Motosserra’. Firmino teria auxiliado na fuga de José Hugo Alves Júnior, suspeito de ter assassinado Itamar Pascoal, irmão do ex-deputado, após uma discussão em um posto de gasolina da capital.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí (MP-PI), em janeiro de 1997, Hildebrando Pascoal conseguiu localizar José Hugo em Parnaguá, teria levada a vítima para o município de Formosa do Rio Preto (BA), onde teria sido torturada e assassinada. O ex-deputado também teria sequestrado e cometido cárcere privado contra esposa e filhos de José Hugo.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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