Comarca de Picos arrecada mais de R$ 1 milhão em leilão de bens apreendidos e sem vinculação processual
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em cumprimento ao Provimento Nº 151/2023, a Comarca de Picos realizou leilão com diversos bens apreendidos e que não constavam mais vinculados a processos judiciais. Ao todo, foram arrecadados R$ 1.453,660,00 ( Um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil seiscentos e sessenta reais), sendo R$ 167.720,99 (Cento e sessenta e sete mil setecentos e vinte reais e noventa o nove centavos) já recebidos e como saldo final a se recolher R$ 1.285.939,01 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e um centavo).
A juíza Nilcimar Rodrigues, Diretora do Fórum, explica que este procedimento é realizado quando constata-se a existência de veículos apreendidos e não se sabe mais a qual processo estão vinculados, ficando sob a responsabilidade da Direção do Fórum a declaração de abandono e consequente perdimento para, após, realizar o leilão.
“É a forma de efetivar a aplicação das disposições previstas no Código de Normas da Corregedoria. Neste caso, trata-se de bens que estão armazenados há mais de 90 dias e que não possuem vinculação a nenhum procedimento nas Unidades Judiciais da Comarca de Picos”, destaca a magistrada.
Foram levados a leilão cerca de 493 veículos, entre motos e carros, contudo, nem todos foram arrematados no primeiro leilão, e, em razão disso, serão feitos leilões posteriores com os bens remanescente, pontua a magistrada.
Tal medida tem como evitar o acúmulo desmedido de bens apreendidos e evitar que se ocasione consequências negativas, tais como a deterioração e imprestabilidade dos bens, além de causar uma série de prejuízos ao erário.
Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermojupi).
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766916-60.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766916-60.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766916-60.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do conflito, para julgá-lo PROCEDENTE, no sentido de declarar a competência do JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, para processar e julgar o feito (processo nº 0811649-79.2024.8.18.0140).
Cientifiquem-se os Juízos suscitante e suscitado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000959-25.2014.8.18.0059 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000959-25.2014.8.18.0059RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000959-25.2014.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO interposta pelo MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, mantendo-se, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença que concedeu a segurança pleiteada por CAITANO FERREIRA DA SILVA, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000187-44.2008.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000187-44.2008.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000187-44.2008.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão vergastado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remeta-se ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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