Comarca de Picos arrecada mais de R$ 1 milhão em leilão de bens apreendidos e sem vinculação processual
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em cumprimento ao Provimento Nº 151/2023, a Comarca de Picos realizou leilão com diversos bens apreendidos e que não constavam mais vinculados a processos judiciais. Ao todo, foram arrecadados R$ 1.453,660,00 ( Um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil seiscentos e sessenta reais), sendo R$ 167.720,99 (Cento e sessenta e sete mil setecentos e vinte reais e noventa o nove centavos) já recebidos e como saldo final a se recolher R$ 1.285.939,01 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e um centavo).
A juíza Nilcimar Rodrigues, Diretora do Fórum, explica que este procedimento é realizado quando constata-se a existência de veículos apreendidos e não se sabe mais a qual processo estão vinculados, ficando sob a responsabilidade da Direção do Fórum a declaração de abandono e consequente perdimento para, após, realizar o leilão.
“É a forma de efetivar a aplicação das disposições previstas no Código de Normas da Corregedoria. Neste caso, trata-se de bens que estão armazenados há mais de 90 dias e que não possuem vinculação a nenhum procedimento nas Unidades Judiciais da Comarca de Picos”, destaca a magistrada.
Foram levados a leilão cerca de 493 veículos, entre motos e carros, contudo, nem todos foram arrematados no primeiro leilão, e, em razão disso, serão feitos leilões posteriores com os bens remanescente, pontua a magistrada.
Tal medida tem como evitar o acúmulo desmedido de bens apreendidos e evitar que se ocasione consequências negativas, tais como a deterioração e imprestabilidade dos bens, além de causar uma série de prejuízos ao erário.
Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermojupi).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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