Comarca de Picos arrecada mais de R$ 1 milhão em leilão de bens apreendidos e sem vinculação processual
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em cumprimento ao Provimento Nº 151/2023, a Comarca de Picos realizou leilão com diversos bens apreendidos e que não constavam mais vinculados a processos judiciais. Ao todo, foram arrecadados R$ 1.453,660,00 ( Um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil seiscentos e sessenta reais), sendo R$ 167.720,99 (Cento e sessenta e sete mil setecentos e vinte reais e noventa o nove centavos) já recebidos e como saldo final a se recolher R$ 1.285.939,01 (um milhão duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e um centavo).
A juíza Nilcimar Rodrigues, Diretora do Fórum, explica que este procedimento é realizado quando constata-se a existência de veículos apreendidos e não se sabe mais a qual processo estão vinculados, ficando sob a responsabilidade da Direção do Fórum a declaração de abandono e consequente perdimento para, após, realizar o leilão.
“É a forma de efetivar a aplicação das disposições previstas no Código de Normas da Corregedoria. Neste caso, trata-se de bens que estão armazenados há mais de 90 dias e que não possuem vinculação a nenhum procedimento nas Unidades Judiciais da Comarca de Picos”, destaca a magistrada.
Foram levados a leilão cerca de 493 veículos, entre motos e carros, contudo, nem todos foram arrematados no primeiro leilão, e, em razão disso, serão feitos leilões posteriores com os bens remanescente, pontua a magistrada.
Tal medida tem como evitar o acúmulo desmedido de bens apreendidos e evitar que se ocasione consequências negativas, tais como a deterioração e imprestabilidade dos bens, além de causar uma série de prejuízos ao erário.
Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermojupi).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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