Comarca de Ribeiro Gonçalves realiza primeiras audiências em novo fórum
Publicado por: Victor Bruno
O novo Fórum Juiz João Fontes Ibiapina, da comarca de Ribeiro Gonçalves, localizada no Extremo Sul do Piauí (a 620 km de Teresina), realizou, nesta terça-feira (5), suas primeiras audiências após a transferência da nova sede da Justiça na localidade.
O Fórum Juiz João Fontes Ibiapina é uma obra do Poder Judiciário iniciada na gestão do desembargador Erivan Lopes e finalizada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins. No total, o edifício conta com 530,00 m² de área construída, dispostos em um terreno de 1.400 m², e dispõe de design moderno e arrojado, contemplando Vara Única, secretaria, sala de audiência, gabinete de juiz, recepção e assessoria. Foram investidos, ao todo, R$ 2,3 milhões na obra.
De acordo com o magistrado Robledo de Almeida, diretor do Fórum, o processo de transferência do acervo durou três dias. Para o magistrado, as novas instalações são excelentes, tornando o serviço para o jurisdicionado muito mais efetivo e célere. “A arquitetura do local é muito boa, muito moderna. Isso propicia um ambiente adequado para servidores, para o magistrado e para o atendimento para o jurisdicionado”, avalia. O primeiro júri a ser realizado no novo prédio está agendado para o próximo dia 27.
O novo Fórum Juiz João Fontes Ibiapina também comporta salas da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público e o cartório eleitoral. Para o magistrado, isso é positivo: “É muito bom que o Poder Judiciário tenha conseguido abarcar todos esses órgãos em um só espaço físico. Assim, podemos atender melhor a população de Ribeiro Gonçalves e de Baixa Grande do Ribeiro, que é termo da comarca”, enfatiza Robledo de Almeida.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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