Comarca de Ribeiro Gonçalves realiza primeiras audiências em novo fórum
Publicado por: Victor Bruno
O novo Fórum Juiz João Fontes Ibiapina, da comarca de Ribeiro Gonçalves, localizada no Extremo Sul do Piauí (a 620 km de Teresina), realizou, nesta terça-feira (5), suas primeiras audiências após a transferência da nova sede da Justiça na localidade.
O Fórum Juiz João Fontes Ibiapina é uma obra do Poder Judiciário iniciada na gestão do desembargador Erivan Lopes e finalizada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins. No total, o edifício conta com 530,00 m² de área construída, dispostos em um terreno de 1.400 m², e dispõe de design moderno e arrojado, contemplando Vara Única, secretaria, sala de audiência, gabinete de juiz, recepção e assessoria. Foram investidos, ao todo, R$ 2,3 milhões na obra.
De acordo com o magistrado Robledo de Almeida, diretor do Fórum, o processo de transferência do acervo durou três dias. Para o magistrado, as novas instalações são excelentes, tornando o serviço para o jurisdicionado muito mais efetivo e célere. “A arquitetura do local é muito boa, muito moderna. Isso propicia um ambiente adequado para servidores, para o magistrado e para o atendimento para o jurisdicionado”, avalia. O primeiro júri a ser realizado no novo prédio está agendado para o próximo dia 27.
O novo Fórum Juiz João Fontes Ibiapina também comporta salas da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público e o cartório eleitoral. Para o magistrado, isso é positivo: “É muito bom que o Poder Judiciário tenha conseguido abarcar todos esses órgãos em um só espaço físico. Assim, podemos atender melhor a população de Ribeiro Gonçalves e de Baixa Grande do Ribeiro, que é termo da comarca”, enfatiza Robledo de Almeida.
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3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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