Comarca de Santa Filomena avança com trabalho integrado e julgamentos céleres
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juízo da Comarca de Santa Filomena vem desenvolvendo um trabalho extraordinário e que tem mudado a realidade da circunscrição. O trabalho é produtivo e contínuo, como visto na pauta programada e executada para a primeira semana do mês de novembro (de 04 a 08), na qual foram designadas e realizadas 30 audiências, as quais resultaram na prolação de 10 sentenças em audiência (05 acordos homologados).
Concomitantemente à realização das audiências, ainda foram designadas para o mesmo período e nos mesmos dias, 04 sessões do Tribunal do Júri, dos quais se registrou 02 absolvições, 01 prescrição e 01 condenação, na qual aplicada pena de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
O êxito da instância de Santa Filomena é resultado de um trabalho comprometido encabeçado pelo Magistrado e seguido por sua equipe. O juiz Manfredo Braga Filho ressalta a importância do trabalho dos servidores, destacando a eficiência da Diretora de Secretaria Márcia Brito Nogueira na condução do setor que é responsável pela regular movimentação processual e indispensável ao desenvolvimento das atividades.
“A celeridade tem sido uma marca na condução dos trabalhos da comarca, a exemplo disso, é possível citar os autos nº 0800075-40.2024.8.18.0114, que versa sobre crime de ameaça cometido em contexto de violência doméstica ocorrida em 16 de abril de 2024, com denúncia oferecida aos 03/07/2024, foi julgado em audiência de instrução e julgamento realizada aos 29/10/2024, tendo o requerido já iniciado o cumprimento da pena devido o trânsito em julgado. Outro bom exemplo de agilidade na tramitação são os autos nº 0800161-11.2024.8.18.0114, que teve início com APF registrado no dia 1º de julho de 2024 também por ocorrência de violência doméstica, o qual teve sentença proferida em audiência realizada aos 08/11/2024, e ainda, realizada audiência de admonitória no mesmo ato, tendo o acusado já iniciado o cumprimento da pena na mesma data da prolação da sentença, mostrando assim eficiência na tramitação dos processos e uma preocupação especial naqueles que envolvem violência contra mulheres”, explica o magistrado
Assim, empenhada em conduzir os trabalhos de maneira célere visando reduzir o tempo de tramitação processual com maior eficiência das atividades, a comarca de Santa Filomena vem avançando e segue conduzindo um trabalho comprometido em dar resposta à sociedade filomenense, primando sempre pela excelência na prestação jurisdicional.
Confira fotos do trabalho integrado
FONTE: Comarca de Santa Filomena
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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