Comarca de Santa Filomena avança com trabalho integrado e julgamentos céleres
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juízo da Comarca de Santa Filomena vem desenvolvendo um trabalho extraordinário e que tem mudado a realidade da circunscrição. O trabalho é produtivo e contínuo, como visto na pauta programada e executada para a primeira semana do mês de novembro (de 04 a 08), na qual foram designadas e realizadas 30 audiências, as quais resultaram na prolação de 10 sentenças em audiência (05 acordos homologados).
Concomitantemente à realização das audiências, ainda foram designadas para o mesmo período e nos mesmos dias, 04 sessões do Tribunal do Júri, dos quais se registrou 02 absolvições, 01 prescrição e 01 condenação, na qual aplicada pena de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
O êxito da instância de Santa Filomena é resultado de um trabalho comprometido encabeçado pelo Magistrado e seguido por sua equipe. O juiz Manfredo Braga Filho ressalta a importância do trabalho dos servidores, destacando a eficiência da Diretora de Secretaria Márcia Brito Nogueira na condução do setor que é responsável pela regular movimentação processual e indispensável ao desenvolvimento das atividades.
“A celeridade tem sido uma marca na condução dos trabalhos da comarca, a exemplo disso, é possível citar os autos nº 0800075-40.2024.8.18.0114, que versa sobre crime de ameaça cometido em contexto de violência doméstica ocorrida em 16 de abril de 2024, com denúncia oferecida aos 03/07/2024, foi julgado em audiência de instrução e julgamento realizada aos 29/10/2024, tendo o requerido já iniciado o cumprimento da pena devido o trânsito em julgado. Outro bom exemplo de agilidade na tramitação são os autos nº 0800161-11.2024.8.18.0114, que teve início com APF registrado no dia 1º de julho de 2024 também por ocorrência de violência doméstica, o qual teve sentença proferida em audiência realizada aos 08/11/2024, e ainda, realizada audiência de admonitória no mesmo ato, tendo o acusado já iniciado o cumprimento da pena na mesma data da prolação da sentença, mostrando assim eficiência na tramitação dos processos e uma preocupação especial naqueles que envolvem violência contra mulheres”, explica o magistrado
Assim, empenhada em conduzir os trabalhos de maneira célere visando reduzir o tempo de tramitação processual com maior eficiência das atividades, a comarca de Santa Filomena vem avançando e segue conduzindo um trabalho comprometido em dar resposta à sociedade filomenense, primando sempre pela excelência na prestação jurisdicional.
Confira fotos do trabalho integrado
FONTE: Comarca de Santa Filomena

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0840144-41.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840144-41.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0840144-41.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
1. MANTER a sentença de primeiro grau no que tange ao reconhecimento da validade dos recolhimentos da contribuição previdenciária efetuados com base na Lei Federal nº 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, em observância à modulação de efeitos do Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal.
2. MANTER a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
3. REFORMAR a sentença de primeiro grau no que concerne à fixação dos honorários advocatícios, determinando que sejam arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do Código de Processo Civil, Art. 85, § 8º, considerando o valor atualizado da causa (R$ 490.000,00), a ser definido pelo juízo de origem na fase de liquidação, observados os critérios do § 2º do mesmo artigo.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser rateadas entre as partes, observada a gratuidade da justiça deferida aos Apelantes.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0760324-97.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760324-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760324-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, , ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0008584-59.2015.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008584-59.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0008584-59.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no artigo 1.014 do Código de Processo Civil, e o previsto no art. 91, VI, do RITJ/PI, NEGAR SEGUIMENTO ao Recurso de Apelação, ante a inovação recursal.
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002545-85.2011.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002545-85.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0002545-85.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o rigor técnico e a observância plena do ordenamento jurídico, votam no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por JET LTDA e OUTROS, mas REJEITÁ-LOS no mérito, por não se verificar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0008833-10.2015.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008833-10.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0008833-10.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER os Embargos de Declaração opostos por S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA;
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes ao julgado principal, para o fim de determinar a integração da fundamentação do acórdão embargado (ID 20168534) a fim de:
Explicitar o enfrentamento do contexto fático-processual da alegada nulidade da intimação e a pertinência do "momento oportuno" para sua arguição no Agravo de Instrumento.
Registrar o posicionamento desta Câmara sobre a aplicabilidade ou não da teoria da "taxatividade mitigada" do rol do art. 1.015 do CPC, conforme suscitado pela Embargante, e a relação desse entendimento com o princípio da dialeticidade que fundamentou a decisão.
MANTER INALTERADA a conclusão do acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno da Embargante.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0007581-98.2017.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007581-98.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0007581-98.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que recebeu a petição inicial da Ação Civil Pública.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0841482-50.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0841482-50.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0841482-50.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0703549-72.2018.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703549-72.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0703549-72.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Placar
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| 9 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761652-33.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761652-33.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761652-33.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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