Comarca de Santa Filomena encerra processo do Tribunal do Júri em tempo recorde
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
No dia 08 (oito) de novembro, a Vara Única da Comarca de Santa Filomena encerrou a tramitação de um processo de competência do Tribunal Popular do Júri em tempo extraordinário. O caso trata dos autos nº 0800132-58.2024.8.18.0114 e diz respeito a um crime de homicídio qualificado (art. 121, inciso II, do CPB) ocorrido no dia 02/06/2024, no bairro Primavera, que levou a vítima à óbito por disparo de arma de fogo.
Os autos tiveram início com o protocolo de pedido de representação pela prisão temporária do acusado distribuído no PJE aos 04/06/2024 através da autoridade policial da cidade de Gilbués-PI, responsável pelas investigações na cidade de Santa Filomena-PI.
A decisão que decrete a prisão temporária do acuado foi proferida aos 05/06/2024, tendo o acusado sido preso aos 10/06/2024.
Daí então, toda a instrução se deu de maneira louvável e com a maior brevidade possível, mesmo em vista do caso versar sobre procedimento do Júri, que tem por característica o procedimento bifásico.
Audiência de instrução e julgamento foi realizada aos 23/09/2024, com Decisão de pronúncia proferida na mesma data.
Com a sessão designada para a última sexta-feira (08) às 9h00, o julgamento se deu na sala de audiências da Comarca de Santa Filomena contando com a participação da população tanto na composição do corpo de jurados, como de expectadores que aguardavam o resultado do julgamento.
A sentença foi lida às 17h04 pelo Juiz presidente da sessão, Manfredo Braga Filho, o qual apresentou a todos a decisão de condenação do acusado, bem com a aplicação da pena de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
O magistrado Manfredo Braga Filho, Juiz da Comarca, registra que a eficiência na atuação da equipe de servidores foi fundamental para a tramitação extraordinária do processo, bem como para o julgamento realizado, dando destaque à atuação do Oficial de Justiça Ceir Oliveira Filho que deu cumprimento a todos os mandados de forma primorosa, o que possibilitou a execução dos trabalhos da forma mais célere possível.
Assim, os autos percorreram ao todo 157 dias entre a data do protocolo e o julgamento pelo tribunal do Júri, e 159 dias se contados desde a data do fato, um feito, uma vez considerando que processos desta natureza costumam se delongar por anos, haja vista a existência de processos encerrados naquela comarca, muitos com mais de 10 (dez) anos de tramitação.
O julgamento do Processo nº 0800132-58.2024.8.18.0114 também é um marco para a comarca pois, encerra, por hora, a existência de processos de competência do Tribunal Popular do Júri na circunscrição, resultado de um trabalho célere e comprometido com a sociedade local.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0762997-63.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0762997-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762997-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Agravo interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, em consonância parcial com a Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751965-27.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751965-27.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751965-27.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela improcedência da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação da ré MARIA KATILA PEREIRA, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0765745-68.2024.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Pedido de Vista | ||||||||||||||||
Processo nº 0765745-68.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Link do processo no PJE
0765745-68.2024.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0753546-77.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753546-77.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753546-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do pedido de revisão criminal e, no mérito, dar parcial provimento para alterar unicamente a dosimetria da pena e reduzir a pena do requerente, estendendo os efeitos ao corréu não-requerente, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0765324-78.2024.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0765324-78.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Link do processo no PJE
0765324-78.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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