Comarca de Santa Filomena encerra processo do Tribunal do Júri em tempo recorde
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
No dia 08 (oito) de novembro, a Vara Única da Comarca de Santa Filomena encerrou a tramitação de um processo de competência do Tribunal Popular do Júri em tempo extraordinário. O caso trata dos autos nº 0800132-58.2024.8.18.0114 e diz respeito a um crime de homicídio qualificado (art. 121, inciso II, do CPB) ocorrido no dia 02/06/2024, no bairro Primavera, que levou a vítima à óbito por disparo de arma de fogo.
Os autos tiveram início com o protocolo de pedido de representação pela prisão temporária do acusado distribuído no PJE aos 04/06/2024 através da autoridade policial da cidade de Gilbués-PI, responsável pelas investigações na cidade de Santa Filomena-PI.
A decisão que decrete a prisão temporária do acuado foi proferida aos 05/06/2024, tendo o acusado sido preso aos 10/06/2024.
Daí então, toda a instrução se deu de maneira louvável e com a maior brevidade possível, mesmo em vista do caso versar sobre procedimento do Júri, que tem por característica o procedimento bifásico.
Audiência de instrução e julgamento foi realizada aos 23/09/2024, com Decisão de pronúncia proferida na mesma data.
Com a sessão designada para a última sexta-feira (08) às 9h00, o julgamento se deu na sala de audiências da Comarca de Santa Filomena contando com a participação da população tanto na composição do corpo de jurados, como de expectadores que aguardavam o resultado do julgamento.
A sentença foi lida às 17h04 pelo Juiz presidente da sessão, Manfredo Braga Filho, o qual apresentou a todos a decisão de condenação do acusado, bem com a aplicação da pena de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
O magistrado Manfredo Braga Filho, Juiz da Comarca, registra que a eficiência na atuação da equipe de servidores foi fundamental para a tramitação extraordinária do processo, bem como para o julgamento realizado, dando destaque à atuação do Oficial de Justiça Ceir Oliveira Filho que deu cumprimento a todos os mandados de forma primorosa, o que possibilitou a execução dos trabalhos da forma mais célere possível.
Assim, os autos percorreram ao todo 157 dias entre a data do protocolo e o julgamento pelo tribunal do Júri, e 159 dias se contados desde a data do fato, um feito, uma vez considerando que processos desta natureza costumam se delongar por anos, haja vista a existência de processos encerrados naquela comarca, muitos com mais de 10 (dez) anos de tramitação.
O julgamento do Processo nº 0800132-58.2024.8.18.0114 também é um marco para a comarca pois, encerra, por hora, a existência de processos de competência do Tribunal Popular do Júri na circunscrição, resultado de um trabalho célere e comprometido com a sociedade local.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0847525-32.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0847525-32.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0847525-32.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente Recurso de Apelação para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a prescrição da pretensão de cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes do suposto erro de cálculo promovido pelo ente estatal.
Diante da sucumbência recursal, majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, totalizando 12% sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 11, do CPC/15, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC."
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752680-69.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752680-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0752680-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, VOTO no sentido de JULGAR PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA para processar e julgar a Ação Penal nº 0857040-28.2022.8.18.0140.
Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755935-35.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755935-35.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0755935-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Do exposto, julgo improcedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, o JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA, para processar e julgar para julgar e processar a Ação registrada sob o nº 0801070-59.2022.8.18.0167.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801013-85.2018.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801013-85.2018.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801013-85.2018.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação interposta por JOÃO AZÊDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ao passo que CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE ALTOS, para julgar improcedentes os pedidos inaugurais.
Sem honorários advocatícios.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0833017-47.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0833017-47.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0833017-47.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, VOTO por NEGAR PROVIMENTO à Apelação de PATRÍCIA MARIA AZEVEDO BATISTA, mantendo integralmente a sentença que denegou a segurança.
Mantêm-se as disposições de primeiro grau quanto às custas, observada a gratuidade da justiça deferida, e sem honorários, por força do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
Placar
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6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757207-64.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757207-64.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0757207-64.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão vergastada e determinar a exclusão de qualquer verba não incluída no dispositivo do decisum exequendo do processo de execução.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766737-29.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766737-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766737-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante ao exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento, tão somente para determinar ao Juízo de origem que intime o agravante ANANIAS ALVES BARROS para comprovar, no prazo razoável, sua efetiva condição de hipossuficiência, mediante apresentação de documentação idônea, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, suspendendo-se os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação sobre o pedido de gratuidade da justiça pelo Juízo de origem."
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0849563-17.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0849563-17.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0849563-17.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente Recurso de Apelação para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral.
Diante da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 11, do CPC/15, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remetam-se os autos ao Juízo de origem."
Placar
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