Comarca de São João do Piauí realiza pauta temática de audiências de ações que envolvem violência doméstica
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Vara Única da Comarca de São João do Piauí realiza esta semana esforço concentrado durante todo o mês de agosto para realização de audiências cujos processos envolvem violência doméstica. Ao todo, foram agendas 69 audiências, em parcerias com o Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-PI.
Os trabalhos na unidade são coordenados pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira e reforçam o empenho do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), durante a 27ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa.
A 27ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa (de 19 a 23 de agosto) envolve cerca de 60 magistrados, 26 comarcas e vários servidores, que atuam diretamente com a matéria de violência doméstica no Piauí.
No interior, são realizadas audiências nas seguintes comarcas: Barro Duro; Batalha; Campo Maior; Capitão de Campos; Cocal; Elesbão Veloso; Esperantina; Gilbués; Guadalupe; Itainópolis; Itaueira; Manoel Emídio; Marcos Parente; Matias Olímpio; Parnaíba; Picos; Piripiri; Porto; Regeneração; São João do Piauí; São Pedro do Piauí; São Raimundo Nonato; Uruçuí e Valença do Piauí.
O Programa é um esforço concentrado para agilizar o julgamento de processos de violência doméstica e familiar no estado. Há previsão de 582 audiências em todo o Piauí durante o mutirão. Dentre essas, 378 são de instrução e julgamento; 168 de acolhimento; 22 são audiências preliminares e 14 são audiências previstas no art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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