Comarca de São João do Piauí realiza pauta temática de audiências de ações que envolvem violência doméstica
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Vara Única da Comarca de São João do Piauí realiza esta semana esforço concentrado durante todo o mês de agosto para realização de audiências cujos processos envolvem violência doméstica. Ao todo, foram agendas 69 audiências, em parcerias com o Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-PI.
Os trabalhos na unidade são coordenados pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira e reforçam o empenho do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), durante a 27ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa.
A 27ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa (de 19 a 23 de agosto) envolve cerca de 60 magistrados, 26 comarcas e vários servidores, que atuam diretamente com a matéria de violência doméstica no Piauí.
No interior, são realizadas audiências nas seguintes comarcas: Barro Duro; Batalha; Campo Maior; Capitão de Campos; Cocal; Elesbão Veloso; Esperantina; Gilbués; Guadalupe; Itainópolis; Itaueira; Manoel Emídio; Marcos Parente; Matias Olímpio; Parnaíba; Picos; Piripiri; Porto; Regeneração; São João do Piauí; São Pedro do Piauí; São Raimundo Nonato; Uruçuí e Valença do Piauí.
O Programa é um esforço concentrado para agilizar o julgamento de processos de violência doméstica e familiar no estado. Há previsão de 582 audiências em todo o Piauí durante o mutirão. Dentre essas, 378 são de instrução e julgamento; 168 de acolhimento; 22 são audiências preliminares e 14 são audiências previstas no art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|