Comarca de São João do Piauí realiza pauta temática de audiências de ações que envolvem violência doméstica
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Vara Única da Comarca de São João do Piauí realiza esta semana esforço concentrado durante todo o mês de agosto para realização de audiências cujos processos envolvem violência doméstica. Ao todo, foram agendas 69 audiências, em parcerias com o Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-PI.
Os trabalhos na unidade são coordenados pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira e reforçam o empenho do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), durante a 27ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa.
A 27ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa (de 19 a 23 de agosto) envolve cerca de 60 magistrados, 26 comarcas e vários servidores, que atuam diretamente com a matéria de violência doméstica no Piauí.
No interior, são realizadas audiências nas seguintes comarcas: Barro Duro; Batalha; Campo Maior; Capitão de Campos; Cocal; Elesbão Veloso; Esperantina; Gilbués; Guadalupe; Itainópolis; Itaueira; Manoel Emídio; Marcos Parente; Matias Olímpio; Parnaíba; Picos; Piripiri; Porto; Regeneração; São João do Piauí; São Pedro do Piauí; São Raimundo Nonato; Uruçuí e Valença do Piauí.
O Programa é um esforço concentrado para agilizar o julgamento de processos de violência doméstica e familiar no estado. Há previsão de 582 audiências em todo o Piauí durante o mutirão. Dentre essas, 378 são de instrução e julgamento; 168 de acolhimento; 22 são audiências preliminares e 14 são audiências previstas no art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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