Comarca de Uruçuí encerra mês voltado ao combate de abuso e exploração sexual de vulneráveis com ciclo de palestras
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da comarca de Uruçuí, promoveu no dia 28 de maio um ciclo de palestras para discutir a importância da conscientização coletiva em relação à luta contra a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes. O evento contou com a apresentação de balé de crianças e adolescentes e marcou o encerramento do ‘Maio Laranja’, mês com concentração de ações voltadas ao tema.

As palestras foram ministradas pela juíza de direito da comarca de Uruçuí, Patrícia Luz; pela assistente social do TJ-PI Sâmia Cristina Pereira da Silva; pela psicóloga Ellen Cristinne; e pela policial civil Flaviane Moura. A iniciativa pontua nos macrodesafios ‘Direitos Fundamentais’; ‘Fortalecimento do Judiciário com a Sociedade’; ‘Boas Práticas’; ‘Sustentabilidade’ e ‘Justiça Criminal’ da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

Em Uruçuí, a Vara Única da Comarca pautou para o mês de maio 15 audiências relacionadas a crimes de exploração sexual de vulneráveis, e contou com o apoio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e órgãos sociais.

No evento, a juíza Patrícia Luz conversou com o público – pais, mães, avós, professores(as), crianças e adolescentes – sobre a importância do movimento ‘Maio Laranja’ e os meios de vencer e combater violações ou abusos contra crianças e adolescentes. Em sua fala, frisou o número de contato para denúncias (Disque 100) e destacou que na semana de 17 de junho a comarca de Uruçuí contará com a presença do corregedor-geral da Justiça do Piauí, desembargador Olímpio Galvão, em evento oficial para ativação da sala do Serviço Integrado Multidisciplinar (SIM), reservada para coleta de depoimento especial de vítimas ou testemunhas.
Maio Laranja
No dia 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Crespo, uma menina de oito anos de idade, foi sequestrada, espancada, violentada, teve seu rosto desfigurado com ácido e assassinada. Esta data virou um marco na luta contra a violência infantil, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. A cor laranja foi escolhida para esta ação por fazer referência à coloração da gérbera, uma flor comum no Brasil e que simboliza a fragilidade e vulnerabilidade.
Denuncie o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes
Disque 100 – Central dos Direitos Humanos;
Ligue 190 – Para serviços de urgências policiais;
Entre em contato com o Conselho Tutelar do seu município;
Registre o boletim de ocorrência nas Delegacias de Proteção às Crianças e Adolescentes.


Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 17/10/2025 a 24/10/2025 - Relator: Des. Dourado (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801539-70.2023.8.18.0038 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801539-70.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801539-70.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767120-07.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767120-07.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0767120-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a decisão interlocutória vergastada para conceder o benefício da gratuidade da justiça à Sra. FRANCISCA MARIA DE PAIVA, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753475-75.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753475-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753475-75.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão agravada e determino, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001189-78.2005.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001189-78.2005.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0001189-78.2005.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO no sentido de anular a sentença devendo os autos retornarem à Vara de origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800031-65.2018.8.18.0038 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800031-65.2018.8.18.0038RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja promovido o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000299-12.2011.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000299-12.2011.8.18.0067RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000299-12.2011.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau. Deixo de majorar a verba honorária recursal, considerando que já foi fixada no patamar máximo legal de 20% sobre o valor da causa, em conformidade com o disposto no art. 85, §§2º e 11, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766542-44.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0766542-44.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Este processo não possui mais informações.
|
||||||||||||||||||
| 8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752678-36.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752678-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0752678-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se hígida a decisão de primeiro grau que fixou alimentos provisórios no importe de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, em benefício do menor JOÃO LUKA PEREIRA MACHADO, à luz dos indícios de paternidade socioafetiva, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808261-81.2018.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808261-81.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0808261-81.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, e reformar a sentença nos seguintes termos: a) Fixar o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez em 20/12/2017, condenando o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, a serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, conforme os parâmetros definidos pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905); b) Conceder a tutela de urgência para determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em favor do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo de origem em caso de descumprimento. Mantida, no mais, a sentença, inclusive quanto aos honorários de sucumbência, cujo percentual deverá ser definido em fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 10 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0812705-89.2020.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812705-89.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0812705-89.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO do Agravo Interno interposto por W. S. CONSTRUTORA LTDA, por manifesta ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, §1º, do CPC e à Súmula 182 do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837745-68.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837745-68.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0837745-68.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. (ID 24470966), para RECONHECER a ilegitimidade passiva do Banco recorrente, e, em consequência, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Via de consequência, julgar PREJUDICADO o recurso de apelação adesivo interposto pela parte autora, MARIA ANTONIA DA SILVA SOUSA (ID 24470975). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade da justiça a ela concedido. Sem parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 12 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0812722-86.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812722-86.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0812722-86.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER do presente agravo interno, por ausência de dialeticidade recursal, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800006-10.2025.8.18.0102 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800006-10.2025.8.18.0102RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800006-10.2025.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de julgar procedente, em parte, o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo questionado nos autos; b) a repetição do indébito de forma simples para os descontos ocorridos antes de 30-03-21 e em dobro, para os descontos ocorridos após esta data, com correção monetária incidirá desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. c) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correção monetária: a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir da citação; aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil. d) Determinar a compensação do valor recebido de R$ 927,58 (novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos),com correção monetária incidirá desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 14 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753912-19.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753912-19.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Este processo não possui mais informações.
|
||||||||||||||||||
| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856488-63.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0856488-63.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0856488-63.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., mantendo integralmente a sentença recorrida. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majorar os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação, totalizando 15% (quinze por cento).
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
