Comarca de Uruçuí promove evento sobre educação no trânsito neste sábado (25)
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da comarca de Uruçuí, irá promover neste sábado (25) evento alusivo à campanha Maio Amarelo, para a abordagem de temas relacionados à segurança no trânsito.
A ação, de cunho pedagógico, tem finalidade de contribuir para o conhecimento acerca de leis e normas jurídicas, da adequação de comportamentos sociais e da coibição de transgressões ao ordenamento jurídico no tocante à segurança no trânsito.
O evento terá início às 9 horas, no Auditório da Câmara dos Vereadores do município.
A ação contará com diversos serviços, tais como: testagem de Covid, aferição de pressão, glicemia, massagem capilar, auricoterapia, ICM, escolinha de trânsito, RG digital, intervenções educativas, apresentações artísticas, vacinas (DT, tríplice viral, febre amarela, gripe, Covid), SAMU, materiais educativos e laboratório móvel de dengue.
São parceiros do evento a Secretaria de Segurança Pública do estado, a STRANS, DETRAN, OAB-PI, MPPI, DPE-PI, poderes da municipalidade, policiais militares, civis e penais, além de órgãos sociais e de atuação social.
Maio Amarelo
O Maio Amarelo é um movimento criado com a finalidade de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortos e feridos no trânsito de todo o mundo. No Brasil, as campanhas do Maio Amarelo iniciaram em 2014 e unem o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil no propósito de discutir e criar estratégias voltadas à segurança viária e a construção de vias e espaços mais seguros e ambientalmente sustentáveis.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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