Comissão de Gestão de Teletrabalho lança questionário para avaliar possíveis melhorias no TJ-PI
Publicado por: Victor Bruno
A Comissão de Gestão de Teletrabalho acaba de lançar um questionário avaliativo para gestores e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) acerca do atual modelo de trabalho remoto adotado na Justiça estadual piauiense. Para o questionário do servidor, são 13 perguntas de múltipla escolha, seguidas de uma pergunta discursiva; já para o gestor, são 14 perguntas de múltipla escolha, seguidas de uma pergunta discursiva.
“As respostas dos servidores levantarão dados estatísticos que serão apresentados à alta administração para que sejam encontradas soluções para as dificuldades apresentadas”, esclarece Josué do Nascimento, membro da Comissão de Gestão de Teletrabalho e representante da Corregedoria Geral da Justiça no colegiado. O servidor também revela que “o questionário foi criado a partir de observações e pesquisas semelhantes já realizadas em outros tribunais”.
A Comissão de Gestão de Teletrabalho é constituída por cinco gestores, que representam diferentes setores da Justiça piauiense. Atualmente, a coordenadora da comissão é Gianna Lúcia Lobo, representante da Secretaria Geral do TJ-PI. Sua função é analisar os resultados pelas unidades do TJ-PI, apresentando relatórios à Presidência e à Corregedoria Geral no tocante ao aperfeiçoamento da prática do teletrabalho no TJ-PI. Sua criação se deu por meio do Provimento Conjunto no. 35/2017, que também rege as normas de teletrabalho no âmbito do TJ-PI.
Acesse o questionário para gestores aqui.
Acesse o questionário para servidores aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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