Comissão de Gestão de Teletrabalho lança questionário para avaliar possíveis melhorias no TJ-PI
Publicado por: Victor Bruno
A Comissão de Gestão de Teletrabalho acaba de lançar um questionário avaliativo para gestores e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) acerca do atual modelo de trabalho remoto adotado na Justiça estadual piauiense. Para o questionário do servidor, são 13 perguntas de múltipla escolha, seguidas de uma pergunta discursiva; já para o gestor, são 14 perguntas de múltipla escolha, seguidas de uma pergunta discursiva.
“As respostas dos servidores levantarão dados estatísticos que serão apresentados à alta administração para que sejam encontradas soluções para as dificuldades apresentadas”, esclarece Josué do Nascimento, membro da Comissão de Gestão de Teletrabalho e representante da Corregedoria Geral da Justiça no colegiado. O servidor também revela que “o questionário foi criado a partir de observações e pesquisas semelhantes já realizadas em outros tribunais”.
A Comissão de Gestão de Teletrabalho é constituída por cinco gestores, que representam diferentes setores da Justiça piauiense. Atualmente, a coordenadora da comissão é Gianna Lúcia Lobo, representante da Secretaria Geral do TJ-PI. Sua função é analisar os resultados pelas unidades do TJ-PI, apresentando relatórios à Presidência e à Corregedoria Geral no tocante ao aperfeiçoamento da prática do teletrabalho no TJ-PI. Sua criação se deu por meio do Provimento Conjunto no. 35/2017, que também rege as normas de teletrabalho no âmbito do TJ-PI.
Acesse o questionário para gestores aqui.
Acesse o questionário para servidores aqui.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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