Comissão de Heteroidentificação do TJ-PI publica edital com resultado da primeira etapa da verificação para o Exame Nacional da Magistratura
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário, publicou no Diário Oficial do dia 18 de março, o resultado da primeira etapa do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se declaram negros (o que abrange pretos e pardos) para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
Confira o edital com a lista dos candidatos
Segundo a coordenadora da Comissão, juíza Mariana Marinho Machado, a primeira etapa foi realizada na forma do Edital nº01/2024 da Enfam e da Portaria da Presidência nº400/2024. “Agora será realizada a segunda etapa com a convocação dos candidatos para comparecerem no dia 27 de março de 2024 para averiguação presencial no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”.

Integrantes da Comissão fazem reunião virtual para alinhar a próxima etapa avaliativa
A magistrada explica que a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).
O edital publicado traz detalhes dos procedimentos a serem realizados na segunda etapa com os candidatos convocados, como documentos necessários, local, data e horários. Orienta ainda que os(as) candidatos(as) deverão comparecer perante a banca de heteroidentificação com os cabelos soltos, sem portar adereços ou aplicação de maquiagem.
A avaliação presencial será feita pela banca de heteroidentificação composta por integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder Judiciário composta pela Juíza de Direito Mariana Marinho Machado, Germana Leal de Sousa, Sérgio Santiago da Silva, Luiz Carlos Barboza de Paiva e Willame Carvalho e Silva. E ainda pelos suplentes o Juiz de Direito Anderson Brito da Mata, Gabriela Lustosa Lira e Mairton Celestial da Silva.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0013487-69.2017.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013487-69.2017.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0013487-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixam de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801055-81.2021.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801055-81.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801055-81.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença guerreada.
Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas judiciais, em razão de isenção legal que goza o ente público, na forma do voto do Relator.
Placar
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