Comissão de Heteroidentificação participa de curso na ENFAM
Publicado por: Marina Linard
Integrantes da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Piauí participaram, ontem (13) o encerramento do curso de formação promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados-ENFAM, em Brasília.
O curso teve início dia 21 de maio, com atividades síncronas e assíncronas, à distância, e o encerramento foi realizado de forma presencial.
“As formações com viés prático nesta temática são importantes para a disseminação do conhecimento acerca da atuação institucional das comissões de heteroidentificação como mecanismos de compliance institucional antidiscriminatório e de governança da gestão pública”, destacou Germana Leal, superintendente administrativa da Escola Judiciária do Piauí e membra da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Piauí.
A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Piauí foi instituída pela Portaria (Presidência) Nº 357/2024. A iniciativa atende à Resolução 541 de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que regula o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos negros e de candidatas negras, nos editais de concursos do Poder Judiciário, para magistrados e servidores.
Participaram do encerramento da capacitação, em Brasília, os seguintes membros(as) da Comissão: Willame Silva, Gabriela Lira, Germana Leal,Dr Anderson Brito da Mata, Laiane Oliveira, Luiz Carlos de Paiva, Neclyeux Monteiro.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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