Comitê de Saúde realiza webnário sobre funcionamento do NatJus/TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o intuito de mostrar como o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NaTJus/TJPI) funciona na prática, o Comitê de Saúde do Piauí (COSEPI), vai realizar o Webnário Desvendando o funcionamento do NatJus. O evento acontecerá na próxima sexta-feira, dia 28 de julho de 2023, das 9h às 11h, ao vivo pelo canal do TJ-PI no youtube (https://www.youtube.com/@tribunaldejusticadoestadod122).
ACESSE AQUI O YOUTUBE DO TJ-PI
O juiz Antonio Oliveira, Vice-Coordenador do COSEPI explica que a realização do webnário tem por objetivo levar aos participantes uma maior compreensão sobre o fenômeno da judicialização da saúde e seus impactos no Sistema de Justiça, além de cumprir as diretrizes do Prêmio CNJ de Qualidade (Portaria CNJ nº 82/2023, art. 5º, inciso IV, “b”).
“O direito à saúde é um direito fundamental previsto expressamente na Constituição Federal. Contudo, o subfinanciamento, a má gestão dos recursos, entre outros fatores, leva à judicialização da saúde, momento em que o Judiciário é chamado a decidir sobre tais demandas. Com efeito, a ausência de expertise técnica sobre o tema faz emergir a necessidade de que profissionais de saúde possam auxiliar os julgadores quando se depararem com pedidos sobre leitos hospitalares escassos ou medicamentos e tratamentos não disponíveis ou de preços elevados. Nesse momento entre em cena o importante papel do NatJus, que funciona com um corpo técnico de auxílio aos julgadores em tais demandas, como forma de otimizar e balizar decisões, a partir da saúde baseada em evidência científica. Eis, portanto, a importância do webnário, ou seja, explicar e conscientizar a magistrados, servidores e demais atores jurídicos, profissionais de saúde e gestores públicos, o importante papel do NatJus”, explicou o juiz Antonio Oliveira.
A plataforma NAT-Jus foi implantada pela Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ) e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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