Comitê Gestor discute implantação do PJe nas varas criminais de Teresina
Publicado por: Valéria Carvalho
O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reuniu-se, na manhã desta terça-feira (3), para fins de deliberação acerca da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas varas com competência criminal da comarca de Teresina, prevista para 18 de novembro. O encontro contou com a participação de representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública e foi coordenado pelo desembargador Ricardo Gentil, presidente do Comitê.
Os integrantes do Comitê ressaltaram a necessidade de integração do sistema PJe ao sistema utilizado nas delegacias de Polícia Civil (PPE), visando ao compartilhamento de informações e compilação de dados necessários ao andamento dos processos. Também foram debatidos ajustes técnicos necessários à utilização do PJe, a necessidade de digitalização das peças processuais e de certificação digital dos usuários. Na oportunidade, foi firmada, ainda, parceria entre o TJ-PI e a Secretaria de Segurança para promover capacitação de multiplicadores do uso do sistema.
Segundo o cronograma apresentado durante o encontro, até o dia 2 de dezembro deste ano, todos os processos criminais da comarca de Teresina deverão tramitar exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Processo Judicial Eletrônico.
Comitê
São atribuições do Comitê Gestor do PJe a deliberação e recomendação de providências e soluções referentes ao projeto de virtualização das demandas e ajustes relativos à implantação e às funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição.
Integram o Comitê Gestor o juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI José Airton Medeiros; o secretário geral do TJ-PI, José Wilson; representantes da Secretaria de Gestão Estratégica (Seges) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic); além de representantes do Ministério Público do Estado do Piauí e da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Secção Piauí.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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