Comitê Gestor discute implantação do PJe nas varas criminais de Teresina
Publicado por: Valéria Carvalho
O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reuniu-se, na manhã desta terça-feira (3), para fins de deliberação acerca da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas varas com competência criminal da comarca de Teresina, prevista para 18 de novembro. O encontro contou com a participação de representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública e foi coordenado pelo desembargador Ricardo Gentil, presidente do Comitê.
Os integrantes do Comitê ressaltaram a necessidade de integração do sistema PJe ao sistema utilizado nas delegacias de Polícia Civil (PPE), visando ao compartilhamento de informações e compilação de dados necessários ao andamento dos processos. Também foram debatidos ajustes técnicos necessários à utilização do PJe, a necessidade de digitalização das peças processuais e de certificação digital dos usuários. Na oportunidade, foi firmada, ainda, parceria entre o TJ-PI e a Secretaria de Segurança para promover capacitação de multiplicadores do uso do sistema.
Segundo o cronograma apresentado durante o encontro, até o dia 2 de dezembro deste ano, todos os processos criminais da comarca de Teresina deverão tramitar exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Processo Judicial Eletrônico.
Comitê
São atribuições do Comitê Gestor do PJe a deliberação e recomendação de providências e soluções referentes ao projeto de virtualização das demandas e ajustes relativos à implantação e às funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição.
Integram o Comitê Gestor o juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI José Airton Medeiros; o secretário geral do TJ-PI, José Wilson; representantes da Secretaria de Gestão Estratégica (Seges) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic); além de representantes do Ministério Público do Estado do Piauí e da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Secção Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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