Comitê Gestor discute implantação do PJe nas varas criminais de Teresina
Publicado por: Valéria Carvalho
O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reuniu-se, na manhã desta terça-feira (3), para fins de deliberação acerca da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas varas com competência criminal da comarca de Teresina, prevista para 18 de novembro. O encontro contou com a participação de representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública e foi coordenado pelo desembargador Ricardo Gentil, presidente do Comitê.
Os integrantes do Comitê ressaltaram a necessidade de integração do sistema PJe ao sistema utilizado nas delegacias de Polícia Civil (PPE), visando ao compartilhamento de informações e compilação de dados necessários ao andamento dos processos. Também foram debatidos ajustes técnicos necessários à utilização do PJe, a necessidade de digitalização das peças processuais e de certificação digital dos usuários. Na oportunidade, foi firmada, ainda, parceria entre o TJ-PI e a Secretaria de Segurança para promover capacitação de multiplicadores do uso do sistema.
Segundo o cronograma apresentado durante o encontro, até o dia 2 de dezembro deste ano, todos os processos criminais da comarca de Teresina deverão tramitar exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Processo Judicial Eletrônico.
Comitê
São atribuições do Comitê Gestor do PJe a deliberação e recomendação de providências e soluções referentes ao projeto de virtualização das demandas e ajustes relativos à implantação e às funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição.
Integram o Comitê Gestor o juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI José Airton Medeiros; o secretário geral do TJ-PI, José Wilson; representantes da Secretaria de Gestão Estratégica (Seges) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic); além de representantes do Ministério Público do Estado do Piauí e da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Secção Piauí.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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