Supervisor do Cejusc 2º do TJ-PI realiza visita técnica ao Poder Judiciário de Brasília
Publicado por: Eliane Alves
O desembargador Fernando Lopes, supervisor do Cejusc de 2º grau do TJ-PI realizou visita técnica ao Poder Judiciário de Brasília. O motivo da visita foi a troca de experiências entre membros da Justiça para aprimoramento dos trabalhos.
A troca de experiências entre os Cejuscs dos Tribunais, promove o aperfeiçoamento da Justiça Piauiense, celebra boas práticas para melhorias no desenvolvimento da resolução de conflitos ademais, esses hábitos promovem o entendimento entre as partes de maneira consensual e colaboram com a paz social mediante práticas resolutivas de conflitos como a mediação e conciliação que desafogam os tribunais.
O desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha, 2º vice presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios(TJDFT) pontuou a importância das boas práticas entre os Cejuscs. Participaram da reunião a Secretária do Cejusc de 2º grau Luana Suellen, a consultora jurídica Juçara de Paula e a servidora e Mediadora Judicial Patrícia Oliveira. Estava presente ainda a esposa do desembargador Fernando Lopes, a senhora Rosário Lustosa.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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