Comitiva do CNJ faz visita técnica ao Complexo de Defesa da Cidadania de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
Comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, na tarde desta quarta-feira (14), visita técnica ao Complexo de Defesa da Cidadania de Teresina para tratar sobre o fluxo e o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Núcleo de Atendimento Inicial (NAI) da unidade. A atividade compõe o cronograma de agenda oficial do CNJ no Piauí e contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Edinaldo César Santos Júnior e da coordenadora do Eixo Socioeducativo do Programa Fazendo Justiça, Fernanda Machado Givisi.
Além da vistoria das instalações do CDC/NAI, a comitiva também participou de reunião que contou com a presença da secretária estadual de Assistência Social, Regina Sousa; do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí Ítalo Gurgel; da juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Elfrida Beleza; representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado do Piauí; além de servidores dos órgãos que atuam no local.
O Complexo de Defesa da Cidadania, localizado no bairro Redenção, em Teresina, integra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e está vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Sasc). O CDC presta atendimento psicossocial a adolescentes aos quais se atribua a autoria de ato infracional e, excepcionalmente, a jovens de até 21 anos.
O NAI é um trabalho em rede e como tal constitui-se num espaço para todos os parceiros que direta ou indiretamente devem atuar nas questões relativas ao Ato Infracional do adolescente, ou que podem colaborar para a acolhida, o acompanhamento e direcionamento dos que são conduzidos ao Núcleo. São diretrizes da política de atendimento: Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
Durante a visita, os representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública destacaram a necessidade de cooperação interinstitucional para aperfeiçoamento das instalações do complexo e dos serviços prestados.
“Aqui no Piauí, percebemos que já estão na frente só por terem, numa Capital, um espaço como o NAI. E onde há CDC/NAI, é preciso que haja sempre o melhor fluxo possível. Por isso estamos aqui, para auxiliar e possibilitar o aperfeiçoamento desses serviços, com atenção especial ao fluxo com todo o Sistema de Justiça”, disse o juiz Edinaldo César Santos Júnior.
Já a coordenadora do Eixo Socioeducativo do Programa Fazendo Justiça, Fernanda Machado Givisi, ressaltou que “não adianta achar que de Brasília a gente consegue resolver essas questões relacionadas à melhoria dos serviços”. “Vocês, que estão aqui, precisam pensar e construir aqui, com nosso apoio, com a Isabela, que é servidora que atua aqui no território, para ajudar a construir, dentro da realidade do estado”, declarou.
Ao final do encontro, foi definida a criação de um Grupo de Trabalho para o aperfeiçoamento do trabalho realizado no NAI, com foco na melhoria dos fluxos administrativos e processuais.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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