Comitiva do CNJ faz visita técnica ao Complexo de Defesa da Cidadania de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
Comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, na tarde desta quarta-feira (14), visita técnica ao Complexo de Defesa da Cidadania de Teresina para tratar sobre o fluxo e o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Núcleo de Atendimento Inicial (NAI) da unidade. A atividade compõe o cronograma de agenda oficial do CNJ no Piauí e contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Edinaldo César Santos Júnior e da coordenadora do Eixo Socioeducativo do Programa Fazendo Justiça, Fernanda Machado Givisi.
Além da vistoria das instalações do CDC/NAI, a comitiva também participou de reunião que contou com a presença da secretária estadual de Assistência Social, Regina Sousa; do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí Ítalo Gurgel; da juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Elfrida Beleza; representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado do Piauí; além de servidores dos órgãos que atuam no local.
O Complexo de Defesa da Cidadania, localizado no bairro Redenção, em Teresina, integra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e está vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Sasc). O CDC presta atendimento psicossocial a adolescentes aos quais se atribua a autoria de ato infracional e, excepcionalmente, a jovens de até 21 anos.
O NAI é um trabalho em rede e como tal constitui-se num espaço para todos os parceiros que direta ou indiretamente devem atuar nas questões relativas ao Ato Infracional do adolescente, ou que podem colaborar para a acolhida, o acompanhamento e direcionamento dos que são conduzidos ao Núcleo. São diretrizes da política de atendimento: Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
Durante a visita, os representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública destacaram a necessidade de cooperação interinstitucional para aperfeiçoamento das instalações do complexo e dos serviços prestados.
“Aqui no Piauí, percebemos que já estão na frente só por terem, numa Capital, um espaço como o NAI. E onde há CDC/NAI, é preciso que haja sempre o melhor fluxo possível. Por isso estamos aqui, para auxiliar e possibilitar o aperfeiçoamento desses serviços, com atenção especial ao fluxo com todo o Sistema de Justiça”, disse o juiz Edinaldo César Santos Júnior.
Já a coordenadora do Eixo Socioeducativo do Programa Fazendo Justiça, Fernanda Machado Givisi, ressaltou que “não adianta achar que de Brasília a gente consegue resolver essas questões relacionadas à melhoria dos serviços”. “Vocês, que estão aqui, precisam pensar e construir aqui, com nosso apoio, com a Isabela, que é servidora que atua aqui no território, para ajudar a construir, dentro da realidade do estado”, declarou.
Ao final do encontro, foi definida a criação de um Grupo de Trabalho para o aperfeiçoamento do trabalho realizado no NAI, com foco na melhoria dos fluxos administrativos e processuais.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0758234-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758234-82.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razões expendidas, INDEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO, a fim de que o julgamento popular de Evando Tenorio Britto permaneça na Comarca de Parnaíba/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755672-03.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755672-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pelo NÃO CONHECIMENTO da Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0757651-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757651-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0757651-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do órgão de cúpula ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela IMPROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação do réu ANDERSON FRANCA PINTO DO REGO, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0762847-82.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0762847-82.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0762847-82.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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