Comitiva do Tribunal de Justiça do Piauí participa do 7º Consepre no Rio Grande do Sul
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Teve início nesta quarta-feira (5) e vai até amanhã o 7º Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. O evento, que conta com a presença dos presidentes e representantes dos Tribunais de Justiça dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, teve como tema de abertura “Os Desafios do Poder Judiciário no Brasil”. A palestra foi proferida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

Evento coloca em debate os desafios do Poder Judiciário e as alternativas para lidar com as demandas apresentadas
Para o presidente do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o encontro é importante especialmente para tratar dos desafios da Justiça brasileira, especialmente através da troca de experiências, práticas inovadoras e do fortalecimento das relações institucionais com os demais poderes. “A exemplo do Piauí, estamos vendo aqui no Rio Grande do Sul, o quanto os tribunais têm investido em novas práticas e formas de garantir a prestação jurisdicional para a sociedade, ao mesmo tempo em que entende que isso só pode ser feito através da promoção da valorização do próprio Poder Judiciário. O fortalecimento das relações entre os próprios Tribunais de Justiça de todo o país, além do relacionamento harmonioso entre os Poderes é parte importante desse processo”, destacou o presidente, que participa do evento acompanhado do Juiz Auxiliar da Presidência, Luís de Moura e das secretárias Samya Rodgues (Secretária da Presidência) e Lara Larissa Bonfim (Secretária de Gestão Estratégica).
O vice-presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em sua palestra sobre “Os Desafios do Poder Judiciário no Brasil”, salientou o aumento da judicialização na sociedade. “O Brasil é o país com maior litigiosidade existente no mundo”, disse ele, acrescentando que a alta demanda na esfera judicial é reflexo de muitos fatores. “O Poder Judiciário no Brasil vive um processo de ascensão institucional, passando a ser, na prática, um poder político na vida brasileira”, disse ele.
Barroso ainda ressaltou a importância do debate com os líderes da Justiça estadual, especialmente por se aproximar de sua posse como presidente do STF e do CNJ, que ocorrerá em setembro. “Quero sugestões dos presidentes para que possamos aprimorar ainda mais o nosso Judiciário. E peço ao presidente França que reúna essas sugestões para que possamos construir os projetos da gestão”, disse o vice-presidente do STF.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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