Comitiva do Tribunal de Justiça do Piauí participa do 7º Consepre no Rio Grande do Sul
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Teve início nesta quarta-feira (5) e vai até amanhã o 7º Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. O evento, que conta com a presença dos presidentes e representantes dos Tribunais de Justiça dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, teve como tema de abertura “Os Desafios do Poder Judiciário no Brasil”. A palestra foi proferida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

Evento coloca em debate os desafios do Poder Judiciário e as alternativas para lidar com as demandas apresentadas
Para o presidente do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o encontro é importante especialmente para tratar dos desafios da Justiça brasileira, especialmente através da troca de experiências, práticas inovadoras e do fortalecimento das relações institucionais com os demais poderes. “A exemplo do Piauí, estamos vendo aqui no Rio Grande do Sul, o quanto os tribunais têm investido em novas práticas e formas de garantir a prestação jurisdicional para a sociedade, ao mesmo tempo em que entende que isso só pode ser feito através da promoção da valorização do próprio Poder Judiciário. O fortalecimento das relações entre os próprios Tribunais de Justiça de todo o país, além do relacionamento harmonioso entre os Poderes é parte importante desse processo”, destacou o presidente, que participa do evento acompanhado do Juiz Auxiliar da Presidência, Luís de Moura e das secretárias Samya Rodgues (Secretária da Presidência) e Lara Larissa Bonfim (Secretária de Gestão Estratégica).
O vice-presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em sua palestra sobre “Os Desafios do Poder Judiciário no Brasil”, salientou o aumento da judicialização na sociedade. “O Brasil é o país com maior litigiosidade existente no mundo”, disse ele, acrescentando que a alta demanda na esfera judicial é reflexo de muitos fatores. “O Poder Judiciário no Brasil vive um processo de ascensão institucional, passando a ser, na prática, um poder político na vida brasileira”, disse ele.
Barroso ainda ressaltou a importância do debate com os líderes da Justiça estadual, especialmente por se aproximar de sua posse como presidente do STF e do CNJ, que ocorrerá em setembro. “Quero sugestões dos presidentes para que possamos aprimorar ainda mais o nosso Judiciário. E peço ao presidente França que reúna essas sugestões para que possamos construir os projetos da gestão”, disse o vice-presidente do STF.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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