Conciliação: Mutirões com a Equatorial acontecem em Teresina até esta sexta-feira (19)
Publicado por: Victor Bruno
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (JECCs), realiza até esta sexta-feira (19), em parceria com a concessionária de energia elétrica Equatorial Energia, mutirões de conciliação para resolução de dívidas e conflitos entre a empresa e clientes. Os mutirões acontecem em quatro Juizados Especiais: Centro 1 – Sede (Cabral); Zona Norte 1 – Sede (Uespi – Pirajá), Zona Norte 2 – Sede (Buenos Aires) e Anexo I (Santa Maria da Codipi). As negociações se iniciaram no último dia 16 e acontecem no horário das 8h às 14h30.
A atividade tem como principal objetivo estimular a realização de acordos, buscando solucionar os conflitos judiciais. A concessionária selecionou 90 processos e os autores já foram avisados por meio de intimações via Processo Judicial Digital (Projudi). “Em alguns casos específicos, enviamos intimações direto para as residências das partes”, esclareceu Amélia Brandão, representante da Equatorial.
O objetivo das conciliações é encerrar processos entre concessionados e concessionária através de negociações com condições flexíveis para as partes. “Queremos reduzir custos e melhorar a relação cliente-empresa”, disse a representante.

Equipe JECC – Centro

Equipe JECC – Zona Norte 1 (Sede (UESPI/Pirajá)
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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